EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.799/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FRISAJO AGRO PECUARIA INDUSTRIAL S.A., 83.796.763/0001-18, SXU0G70, FRMEV00099422026, 606-82; RAB0060, FRMEV00114552026, 606-82; SXU3E00, FRMEV00236742026, 606-82; SXU0D90, FRMEV00201862026, 606-82; FUNDO ESTADUAL DE SAUDE, 80.673.411/0001-87, SXT9G15, FRMEV00099662026, 606-82; FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO BELO, 10.721.828/0001-92, SXF2C45, FRMEV00099602026, 606-82; FVMA TRANSPORTES LTDA, 31.715.447/0001-70, TXS9B60, FRMEV00091222026, 606-82; TDL5B30, FRMEV00107532026, 606-82; QMY5I92, FRMEV00204972026, 606-82; FRUTLOG LOGISTICA LTDA, 26.245.961/0001-50, RBF0D31, FRMEV00105972026, 606-82; FRITURARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 05.275.317/0001-54, QIO3H49, FRMEV00117522026, 606-82; G FARAONI LTDA, 37.244.948/0001-00, BAK5202, FRMEV00166992026, 606-82; FRL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, 08.688.981/0001-13, IUC5J48, FRMEV00104502026, 606-82; FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, 11.303.923/0001-39, RAA2I99, FRMEV00116482026, 606-82; FRL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, 06.233.815/0001-05, JCV9D06, FRMEV00126522026, 606-82; G O FERREIRA JUNIOR SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 09.344.941/0001-17, QCJ3F26, FRMEV00102572026, 606-82; FZ ESTOFADOS LTDA, 38.070.333/0001-60, PVA1517, FRMEV00106292026, 606-82; FRUTA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 27.226.617/0001-86, RFM2D97, FRMEV00198182026, 606-82; FRUTICOLA COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 03.949.210/0001-19, MLL1J04, FRMEV00182812026, 606-82; FUTURIZE TRANSPORTADORA LTDA, 14.105.155/0001-05, SXT7B29, FRMEV00201992026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração