EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.001/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADRIANO GUIMARAES, ***.721.260-**, IMO8F67, FRMEV00017102026, 606-82; ADUBOS REAL S.A., 21.437.447/0006-07, EVF6F59, FRMEV00016252026, 606-82; EVF6F59, FRMEV00023182026, 606-82; AG VILA TRANSPORTES LTDA, 26.896.257/0001-67, QIC0D94, FRMEV00017942026, 606-82; AGAPITO RIBEIRO DA SILVA NETO, 50.300.295/0001-90, BBS8D41, FRMEV00285092026, 606-82; BBS8D41, FRMEV00265922026, 606-82; GAR8D20, FRMEV00263392026, 606-82; BCW6I12, FRMEV00192362026, 606-82; ADX COMBUSTIVEIS LTDA, 45.934.846/0001-37, FWE4C66, FRMEV00268462026, 606-82; ADRIANO WILLI ELLMER, ***.220.009-**, SXV8B72, FRMEV00278972026, 606-82; ADRIANO DEATRIZ FERREIRA, ***.749.189-**, ADV0J72, FRMEV00281742026, 606-82; ADR TRANSPORTES E CONSTRUCAO LTDA, 26.925.436/0001-85, MHI9H55, FRMEV00284342026, 606-82; ADRIANO LOOS, ***.442.609-**, MMF3F84, FRMEV00019542026, 606-82; ADRIANO ROCHA TRANSPORTES LTDA, 14.110.491/0001-38, QJB0A16, FRMEV00018402026, 606-82; AGENOR AIRES DE MELO JUNIOR, ***.161.199-**, BED8H37, FRMEV00018412026, 606-82; ADRIANO DA SILVA PONTES FILHO, ***.047.682-**, MXW4F45, FRMEV00024232026, 606-82; AGENCIA DE VIAGENS NOVO VERAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 12.892.631/0001-41, RJL0C39, FRMEV00278502026, 606-82; AFONSO PAULO DOS SANTOS, ***.711.915-**, KKO9G13, FRMEV00275852026, 606-82; AG MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, 17.165.939/0001-09, RCE7I01, FRMEV00218942026, 606-82; AEROTRAFIC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 06.207.059/0001-31, FVO5I23, FRMEV00233482026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração