EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.053/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
F & P TRANSPORTES LTDA, 05.679.882/0001-87, RFE2G12, FRMEV00015872026, 606-82; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0041-57, TCT5C09, FRMEV00273452026, 606-82; TXL4F80, FRMEV00233092026, 606-82; EXPRESSO T.S. TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.324.485/0001-92, RTQ2D38, FRMEV00021912026, 606-82; QUS4F84, FRMEV00290022026, 606-82; RNW5I62, FRMEV00276752026, 606-82; FABIANA ALVES DA ROSA GHILARDI, ***.524.439-**, HIH6I03, FRMEV00277452026, 606-82; F.MARIANO TRANSPORTES LTDA, 37.981.855/0001-50, FMP6E27, FRMEV00262922026, 606-82; EXPRESSO SERRANO LTDA, 28.434.280/0001-65, SFT2E05, FRMEV00257902026, 606-82; FABIANA AUGUSTO ALVES, ***.721.926-**, GFR9H66, FRMEV00268162026, 606-82; EXPRESSO VALE REAL LTDA, 92.023.043/0004-53, TQW9A39, FRMEV00252762026, 606-82; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0051-29, QQP1H77, FRMEV00225732026, 606-82; F. ROSA DE ALMEIDA E T. CASSOL TEIXEIRA LTDA, 46.908.162/0001-23, FWZ3A21, FRMEV00103642026, 606-82; F R TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 34.589.249/0001-04, HGJ1B17, FRMEV00238532026, 606-82; F2 TRANSPORTES LTDA, 33.478.425/0001-60, HIL2C67, FRMEV00273582026, 606-82; EXPRESSO SANTA CRUZ INTERIOR LTDA, 52.046.422/0001-00, DAV4E59, FRMEV00272962026, 606-82; EXPRESSO VISION LTDA, 06.105.303/0001-55, SXX2H63, FRMEV00221882026, 606-82; F D S DA ROCHA TRANSPORTE, 20.353.359/0001-50, QNI9B56, FRMEV00231902026, 606-82; F. A. C. ESCLAVASSINI, 08.931.379/0001-65, BAP2G49, FRMEV00228942026, 606-82; F. GAZARO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 11.770.606/0002-03, THK4F09, FRMEV00227552026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração