EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.058/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FLUXO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 00.767.949/0001-11, OSU4J20, FRMEV00287132026, 606-82; FLORESTA OLIVEIRA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 49.553.057/0001-07, MDN4I91, FRMEV00283422026, 606-82; FLAVIA DE SOUZA FEUSER HEIDEMANN, 52.422.792/0001-96, RYR8H15, FRMEV00274462026, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0004-10, TJQ4I10, FRMEV00019932026, 606-82; TIZ9C10, FRMEV00023032026, 606-82; FOGUINHO TRANSPORTES LTDA, 19.219.370/0001-42, IRD4G79, FRMEV00268972026, 606-82; OGK6E20, FRMEV00251142026, 606-82; JBZ7D67, FRMEV00259222026, 606-82; FLAVIO SOUZA DE BARROS, ***.019.444-**, MUB2F32, FRMEV00276762026, 606-82; FLAVIO PETRY, 11.112.207/0001-74, BAM0D85, FRMEV00269772026, 606-82; FM TRANSPORTES, LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 08.843.214/0001-31, QQF6B36, FRMEV00258462026, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, QJR8670, FRMEV00193072026, 606-82; QJR7C60, FRMEV00192762026, 606-82; FLAVIO MOACIR RODRIGUES LEMOS, ***.267.660-**, OQS4F25, FRMEV00226792026, 606-82; FLORAIS TRANSPORTES LTDA, 17.814.207/0001-00, QCV8662, FRMEV00276842026, 606-82; FOBA TRANSPORTES LTDA, 07.172.751/0001-34, JBR0310, FRMEV00260872026, 606-82; FLAVIO ALBERTO WOLLMANN, ***.528.441-**, MLH1E40, FRMEV00262492026, 606-82; FLWI PRODUCOES E EVENTOS LTDA, 43.013.219/0001-38, IUR2G02, FRMEV00214302026, 606-82; FLORESTA LOGISTICA LTDA, 09.359.137/0001-01, SXP5G78, FRMEV00276242026, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RKW7E10, FRMEV00283242026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração