EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.064/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GEPAX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 42.039.523/0001-91, SFX6C98, FRMEV00281132026, 606-82; SFX7E53, FRMEV00228482026, 606-82; SGM2B33, FRMEV00191302026, 606-82; GELSON TADEU GOBBI, 08.074.092/0001-66, FPM8J33, FRMEV00285522026, 606-82; GELSON RIZZO, 09.186.133/0001-79, JCC2I72, FRMEV00281572026, 606-82; GEANDRO CARDOSO DA SILVA JUNIOR, ***.274.759-**, MHW9F54, FRMEV00284532026, 606-82; GELSON LUIZ BARD, ***.394.411-**, AGM6744, FRMEV00262902026, 606-82; GELI SOLETTI, ***.794.259-**, QCV8B98, FRMEV00264152026, 606-82; GDLOGTRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 12.500.952/0001-53, RYE7F89, FRMEV00265472026, 606-82; SXJ9B15, FRMEV00236792026, 606-82; GC TRANSPORTES E BIOMASSA LTDA, 33.054.862/0001-56, SMG3B77, FRMEV00257932026, 606-82; GAZIN LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 26.519.585/0004-97, SMB5E20, FRMEV00258382026, 606-82; GELSON SENGIK FONSECA & CIA LTDA, 17.018.368/0001-80, RBY1A42, FRMEV00098132026, 606-82; GEOVANI CALADO PEREIRA, ***.296.359-**, RKZ6G71, FRMEV00192802026, 606-82; GAUCHA TRANSPORTADORA LTDA, 28.342.437/0001-22, JCL1E11, FRMEV00224392026, 606-82; JCL1E11, FRMEV00249512026, 606-82; GERALDO DONIZETTI DOS SANTOS, ***.224.406-**, MAG3H76, FRMEV00272722026, 606-82; GELASIO MICARELLI FERNANDES, ***.557.589-**, EVJ4G71, FRMEV00221232026, 606-82; GELSON TRISCH WERB JUNIOR, ***.149.510-**, RAB1A14, FRMEV00246562026, 606-82; GDS COMERCIO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA, 28.521.404/0001-40, SXM7H37, FRMEV00228432026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração