EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.069/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FLAVIA DE SOUZA FEUSER HEIDEMANN, 52.422.792/0001-96, GBE7I92, FRMEV00015662026, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYB9F30, FRMEV00284422026, 606-82; RXV4F30, FRMEV00277362026, 606-82; RLB9F30, FRMEV00274422026, 606-82; RYO5F10, FRMEV00277042026, 606-82; SXU7F00, FRMEV00264382026, 606-82; RYP4F40, FRMEV00258202026, 606-82; RYN4F10, FRMEV00250922026, 606-82; RXR3F30, FRMEV00271072026, 606-82; RYO6F10, FRMEV00235402026, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0004-10, TLP3J50, FRMEV00290712026, 606-82; TIU5A00, FRMEV00277662026, 606-82; TJC5J60, FRMEV00189222026, 606-82; SVO4A20, FRMEV00250012026, 606-82; TIT4F30, FRMEV00247452026, 606-82; STA1F10, FRMEV00229022026, 606-82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0001-07, RAA3E31, FRMEV00262142026, 606-82; RAA3E31, FRMEV00182752026, 606-82; FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, 03.470.727/0041-18, TOH4D27, FRMEV00244482026, 606-82; FF LOCADORA DE VEICULOS S/A, 16.959.293/0001-79, JCM6G72, FRMEV00226972026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração