EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.078/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
G11 BRASIL TRANSPORTES LTDA, 34.761.530/0001-74, JRW1C47, FRMEV00289832026, 606-82; G. D. DOS S. SCHUBERT LTDA, 52.622.772/0001-69, TQX8D57, FRMEV00282412026, 606-82; G R SICSU, 30.643.608/0001-03, RRR5C46, FRMEV00269732026, 606-82; FVMA TRANSPORTES LTDA, 31.715.447/0001-70, SHC9F39, FRMEV00290322026, 606-82; QWE6C36, FRMEV00190842026, 606-82; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TUBARAO, 09.149.617/0001-48, SXM5A94, FRMEV00275762026, 606-82; G.I. TRANSPORTES LTDA, 04.115.908/0001-00, JAE0D92, FRMEV00280742026, 606-82; G. REFFATTI TRANSPORTES LTDA, 40.186.468/0001-37, RHS6G15, FRMEV00259752026, 606-82; GABRIEL VARGAS DE MEDEIROS, ***.244.750-**, GGJ0A15, FRMEV00097052026, 606-82; GABILU TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 09.317.858/0001-59, QCL7A26, FRMEV00274862026, 606-82; G. GOMES COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 14.750.894/0001-41, RXL9F64, FRMEV00279162026, 606-82; G H VISTORIAS LTDA, 43.443.230/0001-38, MWA7A79, FRMEV00277322026, 606-82; G4LOG OPERADOR LOGISTICO LTDA, 51.400.788/0001-64, AIZ4J00, FRMEV00193042026, 606-82; G. KOCH & CIA. LTDA, 00.769.663/0001-75, AKG9D33, FRMEV00272612026, 606-82; GABRIEL MORAIS FERREIRA, ***.258.746-**, GKV5F69, FRMEV00225932026, 606-82; GABRIEL VILELA GONCALVES, ***.327.646-**, DVN9G87, FRMEV00253682026, 606-82; G J DE OLIVEIRA BRITO, 30.057.043/0001-74, GKD9I18, FRMEV00238292026, 606-82; G. A. TRANSPORTES LTDA, 10.703.285/0001-80, RRV1I48, FRMEV00259062026, 606-82; FJ COMERCIO DE COMBUSTIVEL E TRANSPORTES LTDA, 13.832.176/0001-51, RYX5B76, FRMEV00231332026, 606-82; DIOGO SANCHES NETO TRANSPORTES LTDA, 20.655.934/0001-79, FRG5F67, FRMEV00222292026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração