EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.083/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GRAZIANE DA ROSA MORAIS, ***.162.180-**, MJF6C54, FRMEV00281402026, 606-82; GOSENHEIMER & CIA LTDA, 06.927.169/0001-78, RYK6C01, FRMEV00274232026, 606-82; GHS DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDA, 37.803.787/0002-10, QKK3D80, FRMEV00280272026, 606-82; GRAXA COMERCIO DE SUCATAS E RECICLAGEM LTDA, 20.916.004/0001-21, JAV2G09, FRMEV00273932026, 606-82; GRANO AGROPECUARIA LTDA, 20.445.841/0001-10, LLB3B90, FRMEV00273362026, 606-82; GRACINDO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 17.537.764/0001-13, BNE9J07, FRMEV00268442026, 606-82; GR OIL TRANSPORTES LTDA, 43.748.537/0001-47, RDY6C06, FRMEV00273292026, 606-82; UAU3D53, FRMEV00270572026, 606-82; GOLDEM COMERCIO DE CIMENTO LTDA, 20.317.903/0001-08, BAG2A22, FRMEV00274732026, 606-82; GORGES & BORBA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 07.729.504/0001-96, MIM3I34, FRMEV00231042026, 606-82; GID LOCACAO MATO GROSSO LTDA, 57.671.102/0001-56, SPY2G34, FRMEV00189692026, 606-82; GRACA & GUIDA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 02.753.110/0001-50, TYA8C81, FRMEV00189192026, 606-82; GIACOMOSSI ESTRUTURAS LTDA, 35.824.609/0001-60, MKB6C09, FRMEV00235382026, 606-82; GIDEONI ARIMATEIA DE MIRANDA, ***.015.636-**, HIA2252, FRMEV00230392026, 606-82; GRECA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA., 00.242.640/0001-08, SFN5J34, FRMEV00249732026, 606-82; GIBELATO E COSTA TRANSPORTES LTDA, 52.987.149/0001-00, CPN6B80, FRMEV00268752026, 606-82; GILBERTO DE OLIVEIRA MAGALHAES, ***.165.909-**, MHQ6D05, FRMEV00221912026, 606-82; GRANDE PEIXE COMERCIO E TRANSPORTE DE PESCADOS LTDA, 10.967.846/0001-59, OZN5G92, FRMEV00229772026, 606-82; GRAO SUL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 10.561.838/0001-08, JDM6A98, FRMEV00223672026, 606-82; FLAVIANO ALVES DE OLIVEIRA, 10.669.861/0001-10, FYO9622, FRMEV00228662026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração