O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe torna publica a aplicacao das penalidades à empresa Edson Monteiro da Rocha, CNPJ 61.528.070/0001-01, decorrentes do Processo de Responsabilização por Infrações Administrativas 0008005-91.2025.6.25.8000, conforme a seguir. 1 - Inexecução total da Nota de Empenho 323/2025, por causas atribuídas exclusivamente à empresa Edson Monteiro da Rocha, CNPJ 61.528.070/0001- 01, vez que não cumprida a respectiva obrigação, conforme prescrito no art. 155, III da Lei 14.133/2021. Multa Compensatória, fixada no percentual de 30% sobre o valor da contratação consubstanciada na Nota de Empenho 2025NE000323, R$ 4.200,00, perfazendo o valor de R$ 1.260,00, nos termos do art. 156, inciso II, da Lei 14.133/2021, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como o caráter punitivo e pedagógico da sanção administrativa. 2 - Inexecução total da Nota de Empenho 323/2025, por causas atribuídas exclusivamente à empresa Edson Monteiro da Rocha, CNPJ 61.528.070/0001- 01, vez que não cumprida a respectiva obrigação, conforme prescrito no art. 155, III da Lei 14.133/2021. Impedimento de licitar e contratar com a União, com a consequente anotação no Banco de Sanções, pelo período de 4 meses, a contar do registro, em razão de falhar na execução da contratação, caracterizada pelo não fornecimento do objeto contratado - art. 156, III, §§ 1º e 4º da Lei 14.133/2021.
Aracaju, 8 de abril de 2026.
RUBENS LISBOA MACIEL FILHO
Diretor-Geral