PORTARIA GM/MS Nº 10.739, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Altera a habilitação de Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
Altera a habilitação de Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º Fica alterada, de Tipo I para Tipo II, a habilitação dos Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido o acréscimo anual de R$ 718.425,72 (setecentos e dezoito mil quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), ao recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios descritos no Anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 478.950,48 (quatrocentos e setenta e oito mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 59.868,81 (cinquenta e nove mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido nos art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO DE DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ANTERIOR | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SRT | Nº DE MORADORES ANTERIOR | Nº DE MORADORES NOVO | RECURSO DE CUSTEIO ANUAL | ACRÉSCIMO ANUAL | RECURSO DE CUSTEIO ANUAL TOTAL APÓS ALTERAÇÃO | PROCESSO |
GO | 521580 | PALMELO | 5128544 | Municipal | 201329 | 82.26 - SRT tipo I | 82.27 - SRT tipo II | 15128544 | 4 | 5 | R$ 91.519,20 | R$ 91.519,20 | R$ 183.039,40 | 25000.084786/2025-05 |
GO | 521580 | PALMELO | 5128544 | Municipal | 201330 | 82.26 - SRT tipo I | 82.27 - SRT tipo II | 25128544 | 4 | 6 | R$ 91.519,20 | R$ 128.126,88 | R$ 219.646,08 | |
GO | 521580 | PALMELO | 5128544 | Municipal | 201356 | 82.26 - SRT tipo I | 82.27 - SRT tipo II | 35128544 | 4 | 6 | R$ 91.519,20 | R$ 128.126,88 | R$ 219.646,08 | |
Total GO | R$ 274.557,60 | R$ 347.772,96 | R$ 622.331,56 | |||||||||||
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 5346320 | Municipal | 201834 | 82.26 - SRT tipo I | 82.27 - SRT tipo II | 25346320 | 4 | 4 | R$ 91.519,20 | R$ 54.911,52 | R$ 146.430,72 | |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 6527027 | Municipal | 201856 | 82.26 - SRT tipo I | 82.27 - SRT tipo II | 26527027 | 6 | 6 | R$ 137.278,80 | R$ 82.367,28 | R$ 219.646,08 | |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 5346320 | Municipal | 201832 | 82.26 - SRT tipo I | 82.27 - SRT tipo II | 15346320 | 4 | 4 | R$ 91.519,20 | R$ 54.911,52 | R$ 146.430,72 | |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 3403238 | Municipal | 201857 | 82.26 - SRT tipo I | 82.27 - SRT tipo II | 23403238 | 6 | 6 | R$ 137.278,80 | R$ 82.367,28 | R$ 219.646,08 | |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 3403238 | Municipal | 201858 | 82.26 - SRT tipo I | 82.27 - SRT tipo II | 13403238 | 7 | 7 | R$ 160.158,60 | R$ 96.095,16 | R$ 256.253,76 | |
Total RJ | R$ 617.754,60 | R$ 370.652,76 | R$ 988.407,36 | |||||||||||
Total Geral | R$ 892.312,20 | R$ 718.425,72 | R$ 1.610.738,92 | |||||||||||