PORTARIA GM/MS Nº 10.733, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Habilita Unidade de Acolhimento Adulto e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Petrópolis (RJ).
Habilita Unidade de Acolhimento Adulto e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Petrópolis (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Acolhimento Adulto no Município de Petrópolis (RJ), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, do Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde, IBGE 330390, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | SAIPS | TIPO SERVIÇO | CNES | CNPJ | GESTÃO DO SERVIÇO | CÓDIGO SERVIÇO | VALOR CUSTEIO MENSAL | VALOR CUSTEIO ANUAL | NUP |
RJ | 330390 | Petrópolis | 184302 | UAA | 6706258 | 11.129.492/0001-36 | Municipal | 82.28 | R$ 50.000,00 | R$ 600.000,00 | 25000.070568/2025-85 |