PORTARIA GM/MS Nº 10.743, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Habilita Equipes de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados do Espírito Santo, Sergipe e Pernambuco.
Habilita Equipes de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados do Espírito Santo, Sergipe e Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst), nos Estados descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.376.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, conforme Anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.584.000,00 (um milhão quinhentos e oitenta e quatro mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo às Equipes consignadas ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | Código do IBGE Estadual | CNES do Estabelecimento | Código do Identificador Nacional de Equipe (INE) | Nº proposta SAIPS | TIPO | CÓDIGO DE DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Município de localização da equipe | GESTÃO | CNPJ | Equipe nova/transição | Custeio mensal | Custeio Anual | NUP |
ES | 320000 | 6565301 | 2512408 | 214680 | EAP- desint | 80 | Vitória | ESTADUAL | 06.893.466/0001-40 | Nova | R$ 66.000,00 | R$ 792.000,00 | 25000.176820/2025-69 |
SE | 280000 | 5589711 | 2539012 | 216484 | EAP- desint | 80 | Aracajú | ESTADUAL | 13.128.798/0016-80 | Nova | R$ 66.000,00 | R$ 792.000,00 | |
PE | 260000 | 6471188 | 2491117 | 207501 | EAP- desint | 80 | Recife | ESTADUAL | 11.430.018/0001-40 | Nova | R$ 66.000,00 | R$ 792.000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ 198.000,00 | R$ 2.376.000,00 | |||||||||||