PORTARIA GM/MS Nº 10.749, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Média e Alta Complexidade - MAC.
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Média e Alta Complexidade - MAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela suplementar para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Agora tem Especialistas ? Componente Ambulatorial;
II - ações do Programa Agora tem Especialistas ? Componente Cirúrgico;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC;
V - ações e serviços de saúde da atenção especializada, elegíveis à habilitação ou qualificação, mediante aprovação técnica, assegurada sua posterior incorporação ao Teto Financeiro da Média e Alta Complexidade; e
VI - custeio de outras ações da média e alta complexidade.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | Programa de Trabalho | TOTAL | |||||
I PO 0005 | II PO 0005 | III PO 0000 | IV PO 0000 | V PO 0000 | VI PO 0000 | |||||
PR | DOIS VIZINHOS | 410720 | MUNICIPAL | 400.000,00 | 100.000,00 | 500.000,00 | 1.000.000,00 | |||
PR | MARINGA | 411520 | MUNICIPAL | 999.000,00 | 3.960.000,00 | 4.959.000,00 | ||||
RJ | CABO FRIO | 330070 | MUNICIPAL | 10.850.000,00 | 10.850.000,00 | 21.700.000,00 | ||||
RJ | ITABORAI | 330190 | MUNICIPAL | 500.000,00 | 500.000,00 | 1.000.000,00 | ||||
RJ | ITATIAIA | 330225 | MUNICIPAL | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | |||||
RJ | PINHEIRAL | 330395 | MUNICIPAL | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | |||||
RJ | PIRAI | 330400 | MUNICIPAL | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 2.000.000,00 | ||||
RJ | QUISSAMA | 330415 | MUNICIPAL | 360.000,00 | 360.000,00 | 720.000,00 | ||||
RJ | RESENDE | 330420 | MUNICIPAL | 400.000,00 | 400.000,00 | |||||
RJ | RIO BONITO | 330430 | MUNICIPAL | 2.530.000,00 | 2.530.000,00 | 5.060.000,00 | ||||
RJ | RIO CLARO | 330440 | MUNICIPAL | 500.000,00 | 250.000,00 | 250.000,00 | 1.000.000,00 | |||
RJ | SAO FIDELIS | 330480 | MUNICIPAL | 1.250.000,00 | 1.250.000,00 | 2.500.000,00 | ||||
RJ | SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA | 330475 | MUNICIPAL | 2.940.000,00 | 2.940.000,00 | |||||
RJ | SAO GONCALO | 330490 | MUNICIPAL | 3.250.000,00 | 6.700.000,00 | 1.600.000,00 | 11.550.000,00 | 23.100.000,00 | ||
RJ | VALENCA | 330610 | MUNICIPAL | 1.500.000,00 | 1.500.000,00 | 3.000.000,00 | ||||
RJ | VOLTA REDONDA | 330630 | MUNICIPAL | 500.000,00 | 500.000,00 | |||||
RN | SAO GONCALO DO AMARANTE | 241200 | MUNICIPAL | 500.000,00 | 500.000,00 | 1.000.000,00 | ||||
Total Geral | 16.599.000,00 | 16.460.000,00 | 10.460.000,00 | 9.420.000,00 | 19.940.000,00 | 72.879.000,00 | ||||