Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento das ações no âmbito do Programa Viva Mais Cidadania em desenvolvimento no território da Comunidade Cigana Calon no município de Sousa/PB.
O SECRETÁRIO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 267, de 9 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 627, de 2 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Grupo de Trabalho para acompanhamento das ações do Programa Viva Mais Cidadania em desenvolvimento no território da Comunidade Cigana Calon no município de Sousa/PB, para articular esforços, propor estratégias e acompanhar ações voltadas à garantia de direitos e à promoção da cidadania da Comunidade Cigana Calon, em especial, das pessoas idosas do território.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - propor estratégias de resposta às demandas apresentadas pelas pessoas idosas no território da Comunidade Cigana Calon do município de Sousa/PB;
II - identificar produtos e definir estratégias para realização de campanhas de conscientização sobre a violência contras as pessoas idosas ciganas;
III - fortalecer a articulação entre os entes da Unidade Federativa (União, Estado e Município); e
IV - desenvolver mecanismos de ampliação da garantia dos direitos humanos da Comunidade Cigana Calon.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - dois representantes da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que o coordenará;
II - um representante da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
III - um representante da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
IV - um representante da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba;
V - um representante da Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana da Paraíba;
VI - um representante da Prefeitura Municipal de Sousa.
Parágrafo único. Comporão como convidados, nas mesmas condições previstas no caput, representantes do território Cigano Calon no município de Sousa/PB; representante do Ministério Público Federal; Defensoria Pública da União; representante da Advocacia Geral da União; representantes do Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Saúde, Ministério das Cidades; Ministério da Educação; Fundação Oswaldo Cruz; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus Sousa, e representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos, quando constar da pauta de deliberações tema relacionado à sua área de atuação.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua Coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Em sua primeira reunião, o Grupo de Trabalho estabelecerá o calendário de encontros, seu modo de funcionamento e o plano de trabalho com seus objetivos específicos.
§ 3º As reuniões serão realizadas presencialmente ou por meio de videoconferências para representantes e convidados que se encontrem no Distrito Federal, e por meio de videoconferência para aqueles que se encontrem em outras unidades da Federação.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, prorrogáveis se necessário.
Art. 8º O Grupo de trabalho deverá apresentar o relatório final ao término dos trabalhos, com as respectivas recomendações, com a finalidade de assegurar a garantia de direitos e a promoção da cidadania da Comunidade Cigana Calon, em especial, das pessoas idosas, e o estabelecimento de estratégias e ações que contribuam para o enfrentamento de todas as formas de violação de direitos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DA SILVA