REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 26, 27, 28 E 29 DO MÊS DE JANEIRO/2026
(Complementar à Publicada no DOU de 27/3/2026, Seção 1, pp. 92 a 94)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000750/2025-33. Parecer: CNE/CES 25/2026. Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes. Interessada: Karoline Teixeira de Freitas - Alvorada/RS. Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, no formato presencial, ministrado pelo Centro Universitário Fadergs, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul. Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Karoline Teixeira de Freitas, no curso superior de Direito, bacharelado, no formato presencial, nos períodos de 2018.2; 2019.1; 2019.2; 2020.2; 2021.1; 2021.2; 2022.2; 2023.1; 2023.2; 2024.1; e 2024.2, ministrado pelo Centro Universitário FADERGS, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.038314/2025-47. Parecer: CNE/CES 27/2026. Relatora: Monica Sapucaia Machado. Interessada: Faculdade Flamingo - São Paulo/SP. Assunto: Convalidação de estudos realizados por Zenaide Oliveira Lima, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no formato presencial, ministrado pela Faculdade Flamingo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Zenaide Oliveira Lima, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no formato presencial, nos períodos de 2016.2; 2017.1; 2017.2; 2018.1; 2018.2; e 2019.1, ministrado pela Faculdade Flamingo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000775/2025-37. Parecer: CNE/CES 63/2026. Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes. Interessada: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes - Brasília/DF. Assunto: Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) recomendados pelo Conselho Superior - CS da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, na reunião realizada em 17 de outubro de 2025 (3ª Reunião Extraordinária). Voto da Relatora: Acolho as recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos de Mestrado e Doutorado relacionados na planilha anexa ao presente parecer, aprovados pelo Conselho Superior - CS, na reunião realizada em 17 de outubro de 2025 (3ª Reunião Extraordinária). Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 9 de abril de 2026.
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
Anexo do Parecer CNE/CES Nº 63/2026
Ministério da Educação - MEC
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes
Resultado da Avaliação de Cursos Novos - Recurso
3ª Reunião Extraordinária
17 de outubro de 2025
Modalidade Presencial
PEDIDO DE RECURSO ANALISADO NO CONSELHO SUPERIOR - RESULTADO FINAL
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Seq. | Área de Avaliação | Nome do Curso | Código | Nível | Conceito ou Nota | Sigla IES | IES | UF | Região |
1 | CIÊNCIAS E HUMANIDADES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA | Ciência, Cultura e Educação Digital - ProfEDigital | 25001019177F0* | MP | A | UFPE | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO | PE | Nordeste |
| | | | | | UNB | UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA | DF | Centro-Oeste |
| | | | | | UEMA | UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO | MA | Nordeste |
| | | | | | UFRR | UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA | RR | Norte |
| | | | | | UFMA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO | MA | Nordeste |
2 | ENGENHARIAS III | Engenharia Aeronáutica | 35017007001M0 | ME | A | UNESP-SÃO JOÃO DA BOA VISTA | UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - CAMPUS SÃO JOÃO DA BOA VISTA | SP | Sudeste |
3 | LINGUÍSTICA E LITERATURA | Letras | 32007019021D7 | DO | 4 | UFOP | UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO | MG | Sudeste |
Legenda:
* Forma Associativa Interinstitucional
MP - mestrado profissional
ME - mestrado acadêmico
DO - doutorado acadêmico
A - Aprovado