O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no uso da competência que lhe confere o Decreto de 06 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União no dia 07 de fevereiro de 2024, seção 2, página 01 e o que consta no Processo nº 23411.019925/2019-14, resolve:
Art. 1º Delegar competências aos servidores abaixo relacionados para praticarem atos de gestão administrativa e de execução orçamentária e financeira, nos termos do art. 4º, inciso III, alínea 'a', da Resolução nº 03/2019, na Unidade Gestora 154699 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, Campus Londrina, da seguinte forma:
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NOME | SIAPE | SITUAÇÃO |
REINALDO BENEDITO NISHIKAWA | 1917752 | Titular |
GLEICE ROCHA DOS SANTOS ALMEIDA | 2161280 | 1º Substituto |
JEAN CARLOS MENDES DA ROCHA | 2108324 | 2º Substituto / Agente Interino |
Parágrafo único. O Titular atuará como Ordenador de Despesas e os Substitutos como Ordenadores de Despesas Substitutos na ordem, sem prejuízo do cargo que ocupam, exercendo as atividades designadas nos casos de afastamento, impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Delegar competências aos servidores abaixo relacionados para praticarem atos de gestão financeira na referida Unidade Gestora:
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NOME | SIAPE | SITUAÇÃO |
JEAN CARLOS MENDES DA ROCHA | 2108324 | Titular |
JORDANA LEMKE GONZALEZ | 1758176 | 1º Substituto |
ROSIMERI GOMES DOS SANTOS | 2104245 | 2º Substituto / Agente Interino |
Art. 3º Fica vedado o afastamento concomitante dos servidores indicados sendo necessária a presença na unidade de pelo menos um responsável por cada função, estando o titular sujeito a pena de responsabilização.
Art. 4º O Agente Interino exercerá provisoriamente as funções desempenhadas pelo titular e pelo substituto somente nos afastamentos legais de ambos concomitantemente, conforme previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devendo a sua inclusão e exclusão no Sistema Integrado de Administração Financeira, no período de atuação, ser solicitada ao setor cadastrador da unidade.
Art. 5º Revogar a PORTARIA Nº 3.425/IFPR, de 22 de abril de 2025, publicada no DOU em 23 de abril de 2025, Seção 2, Página 22.
ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA
PORTARIA Nº 3.367/IFPR, DE 9 DE ABRIL DE 2026
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no uso da competência que lhe confere o Decreto de 06 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União no dia 07 de fevereiro de 2024, seção 2, página 01 e o que consta no Processo nº 23411.010658/2020-45, resolve:
Art. 1º Delegar competências aos servidores abaixo relacionados para praticarem atos de gestão administrativa e de execução orçamentária e financeira, nos termos do art. 4º, inciso III, alínea 'a', da Resolução nº 03/2019, na Unidade Gestora 158398 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, Campus Paranavaí, da seguinte forma:
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NOME | SIAPE | SITUAÇÃO |
RAFAEL PETTERMANN | 2191433 | Titular |
VANESSA GUIMARÃES ALVES | 2260118 | 1ª Substituta |
ALLAN RAFAEL VASSI DE SOUZA | 2161261 | 2º Substituto / Agente Interino |
Parágrafo único. O Titular atuará como Ordenador de Despesas e os Substitutos como Ordenadores de Despesas Substitutos na ordem, sem prejuízo do cargo que ocupam, exercendo as atividades designadas nos casos de afastamento, impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Delegar competências aos servidores abaixo relacionados para praticarem atos de gestão financeira na referida Unidade Gestora:
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NOME | SIAPE | SITUAÇÃO |
ALLAN RAFAEL VASSI DE SOUZA | 2161261 | Gestor Financeiro |
EVANDRO CARLOS GUINAMI | 1899713 | 1º Substituto |
JUAREZ MACHADO JUNIOR | 1100583 | 2º Substituto / Agente Interino |
Art. 3º Fica vedado o afastamento concomitante dos servidores indicados, sendo necessária a presença na unidade de pelo menos um responsável por cada função, estando o titular sujeito a pena de responsabilização.
Art. 4º O Agente Interino exercerá provisoriamente as funções desempenhadas pelo titular e pelo substituto somente nos afastamentos legais de ambos concomitantemente, conforme previsto na Lei nº 8.112/90.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 1695/IFPR, de 02 de março de 2026, publicada no DOU em 4 de março de 2026, Seção 2, Página 20.
ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA