EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.787/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EDMAC TRANSPORTES LTDA, 11.534.436/0001-87, JCE5F94, FRMEV00120242026, 606-82; IYE6F77, FRMEV00239142026, 606-82; EDITH MEDEIROS DE BONA, ***.264.779-**, IWK9A85, FRMEV00185942026, 606-82; EDER VIEIRA DE PAULA, 13.002.726/0001-05, IHR3B60, FRMEV00157792026, 606-82; EDILEUZA CRISTINA DE SOUZA, ***.172.169-**, JVM2E92, FRMEV00150172026, 606-82; JVM2E92, FRMEV00121122026, 606-82; EDIRANY SANTOS CONCEICAO, ***.275.565-**, HJL2851, FRMEV00130652026, 606-82; EDNEY SILVA FUCHS, ***.688.431-**, QAR8I00, FRMEV00260832026, 606-82; EDILSON DE SOUZA TRANSPORTES, 37.625.216/0001-52, FDC4D64, FRMEV00221552026, 606-82; EDSON CAMPOS FONSECA, ***.595.906-**, OWQ1172, FRMEV00098362026, 606-82; EDICO DE ROS, ***.414.659-**, QHX8A54, FRMEV00105472026, 606-82; EDILAMARA ROSA CORREA LTDA, 57.849.943/0001-00, DTC3A29, FRMEV00267822026, 606-82; EDMILSON ANDRADE SANTANA, ***.606.682-**, CDN9C97, FRMEV00187552026, 606-82; EDILIO TOFFOLI & CIA LTDA, 87.966.073/0001-10, JBX2A73, FRMEV00251972026, 606-82; EDEVALDO FRANCISCO DOS SANTOS, ***.969.488-**, SUO4E60, FRMEV00251362026, 606-82; EDERSON DIAS DE SOUZA, ***.425.459-**, ETU4J60, FRMEV00257662026, 606-82; EDGAR BONOW RUTZ, ***.767.250-**, JDD8I13, FRMEV00207752026, 606-82; EDJACKSON GAMA DOS SANTOS, ***.793.125-**, MCU8H39, FRMEV00180542026, 606-82; EDMILTON DA ROSA SANTOS, ***.450.560-**, AMK7284, FRMEV00181992026, 606-82; EDINI TRANSPORTES LTDA., 03.625.157/0001-09, TQR0I82, FRMEV00201252026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração