EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.801/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FILOMENA APARECIDA DE MORAES, ***.331.396-**, DVS0B25, FRMEV00102972026, 606-82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0001-07, RYI6A42, FRMEV00100232026, 606-82; FF LOCADORA DE VEICULOS S/A, 16.959.293/0001-79, JCP3E73, FRMEV00155672026, 606-82; JCO4A06, FRMEV00162652026, 606-82; JCM6G62, FRMEV00242352026, 606-82; JCL8F34, FRMEV00182632026, 606-82; FERREIRA TRANSPORTES E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 40.604.785/0001-26, RVD9F35, FRMEV00131822026, 606-82; FISCHER MAQUINAS E COMPONENTES LTDA., 87.067.153/0001-34, SXD8A91, FRMEV00134042026, 606-82; FF COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 29.002.618/0001-72, CGS8A83, FRMEV00125092026, 606-82; FG EXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 20.003.212/0001-30, JDG7J56, FRMEV00126602026, 606-82; JDB0E37, FRMEV00181512026, 606-82; FF TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 22.354.292/0001-01, RCR0A51, FRMEV00210522026, 606-82; FERRLIGAS COMERCIO DE METAIS RECICLADOS LTDA, 34.134.009/0001-07, RLL7H48, FRMEV00153672026, 606-82; FFSCHEFFER TRANSPORTES LTDA, 20.183.400/0001-97, JBS3G75, FRMEV00157902026, 606-82; FIBRA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.430.706/0001-00, KEQ6B84, FRMEV00243862026, 606-82; FF LOCADORA DE VEICULOS S/A, 16.959.293/0004-11, JCK6I92, FRMEV00199222026, 606-82; JCK7G29, FRMEV00197312026, 606-82; FERNANDO TOMAZ DE OLIVEIRA, ***.352.491-**, QCB0I75, FRMEV00201532026, 606-82; FKP NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, 44.085.110/0001-79, TDU9G05, FRMEV00202272026, 606-82; FIC BUNJIRO COMERCIAL DE CIMENTO LTDA, 42.070.885/0001-45, BZL2A65, FRMEV00179222026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração