EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.300/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUIS FERNANDO TORNQUIST, ***.526.300-**, , FREVP00064212026, 773-0; , FREVP00709872025, 773-0; LUIZ AUGUSTO DUARTE, ***.379.137-**, , FREVP00714052025, 773-0; LUIZ CARLOS DOS SANTOS, ***.887.768-**, , FREVP00716542025, 773-0; LUIZ CLAUDIO FELIPE, 31.792.463/0001-67, , FREVP00713692025, 773-0; LUIS FELIPE MACEDO DIAS DA SILVA, ***.592.387-**, , FREVP00693532025, 773-0; LUIZ FRANCISCO SANTOS DA SILVA, ***.551.447-**, , FREVP00694902025, 773-0; LUIZ GERVASIO OLIVEIRA DE SOUZA, ***.178.837-**, , FREVP00694962025, 773-0; , FREVP00064382026, 773-0; , FREVP00066292026, 773-0; LUIS FERNANDO DO CANTO SILVA, ***.666.667-**, , FREVP00712162025, 773-0; LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE CARVALHO, ***.158.527-**, , FREVP00710402025, 773-0; LUIZ ANTONIO LARA DOS SANTOS, ***.286.577-**, , FREVP00689512025, 773-0; LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO, ***.601.798-**, , FREVP00671462025, 773-0; LUIZ ANTONIO FELIPE DE OLIVEIRA, ***.236.919-**, , FREVP00701922025, 773-0; LUIZ GONCALVES DOS SANTOS, ***.329.077-**, , FREVP00707592025, 773-0; LUIZ CARLOS SANTOS, ***.838.587-**, , FREVP00076302026, 773-0; , FREVP00076092026, 773-0; , FREVP00066562026, 773-0; LUIS GUILHERME CAVALLI CARVALHO, ***.338.599-**, , FREVP00075592026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração