EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.142/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
REALENGO TRANSPORTES LTDA, 11.208.711/0001-72, RYK3E18, FRMEV00015482026, 606-82; SXJ0A64, FRMEV00227962026, 606-82; RYT0F33, FRMEV00190952026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, JCY4F92, FRMEV00278962026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008-86, JCZ0C31, FRMEV00270512026, 606-82; JCZ0C31, FRMEV00221272026, 606-82; REGINALDO MONTEIRO CECONELLO, ***.187.800-**, MKJ2E89, FRMEV00273422026, 606-82; RECICLAGEM LITORAL LTDA, 41.898.220/0001-61, QJY1A25, FRMEV00270582026, 606-82; RECH BEBIDAS E TRANSPORTES LTDA, 49.270.946/0001-67, KKR4A13, FRMEV00268832026, 606-82; RDC TRANSPORTES LTDA, 37.014.287/0001-19, QAX1A73, FRMEV00282642026, 606-82; REIS DE LIMA ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO, BENEFICIAMENTO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 13.321.581/0001-05, SVV8H44, FRMEV00262162026, 606-82; REDE HIPPERR COMPRAS LTDA, 41.667.094/0001-34, MKZ3H72, FRMEV00230292026, 606-82; REGINA BECKER GRANVILLE, ***.057.312-**, BCG9D76, FRMEV00224042026, 606-82; REICHERT COMERCIAL DE FRUTAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LT, 94.306.370/0001-03, JBY3B33, FRMEV00232542026, 606-82; REINALDO JOBES GONCALVES LTDA, 15.548.235/0001-90, AEB6H52, FRMEV00263802026, 606-82; RECICLATRANS COMERCIO E TRANSPORTE DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA, 10.694.772/0001-24, RAI8627, FRMEV00023912026, 606-82; RENES JOSE LUIZ, ***.512.434-**, CVP2A61, FRMEV00269982026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0013-43, STE3H33, FRMEV00228702026, 606-82; REGINA CELIA PRINCE, 34.193.373/0001-48, OHA0D57, FRMEV00224282026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0015-05, JDL0B92, FRMEV00245172026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração