EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.153/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
R BROTTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.388.403/0001-39, BEA9H44, FRMEV00016162026, 606-82; QUALILOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 20.822.118/0001-02, RXR2H02, FRMEV00278342026, 606-82; PRIME CARGAS E TRANSPORTES LTDA, 21.800.492/0001-70, FUU4F35, FRMEV00021002026, 606-82; PONTO EXATO LOCACAO DE AUTOMOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, 09.240.651/0001-23, RHG8G43, FRMEV00228312026, 606-82; PONTUAL LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 15.380.245/0001-69, QBC5E07, FRMEV00234442026, 606-82; PONTUAL TRANSPORTE LTDA, 04.827.730/0001-11, OAW9938, FRMEV00231082026, 606-82; QUISSINI TRANSPORTES LTDA, 00.697.739/0001-02, TQX0H96, FRMEV00231512026, 606-82; PRISCILA DE OLIVEIRA DA CRUZ, ***.984.529-**, AVX7H43, FRMEV00022272026, 606-82; PREVIA VISTORIAS E REGULACOES LTDA, 00.208.845/0001-77, QJL9C55, FRMEV00271482026, 606-82; QUELI DAIANE ALVES ROCHA, ***.130.429-**, APD4G96, FRMEV00256392026, 606-82; PREMIER RESGATE LTDA, 23.836.140/0001-08, REB1H67, FRMEV00221722026, 606-82; RAJ0G33, FRMEV00221122026, 606-82; SXQ8E56, FRMEV00243482026, 606-82; PRE-FABRICAR CONSTRUCOES LTDA, 05.042.500/0001-00, REA7G33, FRMEV00258632026, 606-82; RLA9F66, FRMEV00240852026, 606-82; R & C TRANSPORTES LTDA, 10.837.751/0002-00, ABJ4J25, FRMEV00236632026, 606-82; QUIRINO RAMOS GONCALVES, ***.538.226-**, QOL1A23, FRMEV00240792026, 606-82; PRIMAVERA DIESEL LTDA, 00.183.277/0001-05, SPP1I80, FRMEV00240762026, 606-82; INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MANTIQUEIRA LTDA, 30.368.968/0001-36, UAI1A14, FRMEV00227022026, 606-82; INNOVA AMBIENTAL LTDA, 23.976.835/0001-87, QJP3E70, FRMEV00224762026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração