Institui o Programa de Inovação da Ouvidoria do Incra, voltado à transformação da gestão e à promoção da eficiência, eficácia e efetividade no atendimento das políticas públicas de reforma agrária, desenvolvimento rural sustentável, integridade pública, acesso à informação e proteção de dados pessoais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025; combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando o que consta nos autos do processo administrativo nº 54000.123962/2025-21 e processos relacionados;
Considerando a necessidade de implementar ações de inovação e transformação da gestão, de acordo com as diretrizes do governo federal e em especial da Controladoria-Geral da União - CGU, do Ministério da Gestão e Inovação - MGI, e da Rede InovaGov;
Considerando que a inovação deve ser orientada pelos princípios de eficiência, eficácia e efetividade, entendidos como dimensões complementares e indissociáveis da boa gestão pública e da geração de valor ao cidadão;
Considerando que a Ouvidoria deve atuar como canal de recebimento de manifestações e, sobretudo, como instrumento estratégico de gestão organizacional para o realinhamento de diretrizes e o planejamento de melhorias na gestão do Incra;
Considerando a necessidade de estruturar instrumentos capazes de qualificar processos, equipes e serviços da Ouvidoria, integrados à análise de dados, gestão por resultados e participação social;
Considerando a implementação do Plano de Integridade do Incra 2024 - 2027, e do 1º Plano Incra de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação;
Considerando a necessidade de elaboração, em 2026, do 1º Plano Estratégico de Inovação da Ouvidoria 2027 a 2031;
Considerando a necessidade de ampliação do alinhamento das ações da Ouvidoria com as políticas públicas de Reforma Agrária, Desenvolvimento Rural Sustentável, Governança Territorial, no atendimento das manifestações da sociedade;
Considerando dinamizar a implementação da Lei de Acesso a Informação - LAI, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Normativos sobre Ouvidoria, Programas de Integridade do Governo Federal, em atendimento ao público em geral e em particular aos assentados, aos proprietários rurais, aos acampados, aos extrativistas, entre outros; resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Inovação da Ouvidoria do Incra, para a melhoria e a transformação da gestão, com foco na eficiência, eficácia e efetividade no atendimento das políticas públicas de reforma agrária, desenvolvimento rural sustentável, integridade, acesso à informação, dados abertos e proteção de dados pessoais.
Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Governança pública - conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - Valor público - produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;
III - Inovação - implementação de produtos, serviços, processos ou métodos novos ou significativamente aprimorados que geram valor, melhoram o desempenho ou resolvem problemas;
IV - Ouvidoria - canal de comunicação de última instância, tanto no setor público quanto no privado, criado para receber elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias de cidadãos ou clientes;
V - Programa - conjunto de diretrizes, propostas e objetivos definidos por candidatos ou governantes eleitos para orientar a gestão pública e resolver problemas nacionais;
VI - Plano Estratégico de Ouvidoria - instrumento de gestão que define diretrizes, objetivos, metas e ações a médio e longo prazo para a ouvidoria, visando a melhoria contínua dos serviços, transparência e satisfação dos usuários. Ele alinha a escuta ativa às metas institucionais, transformando manifestações em melhorias de processos;
VII - Ações de desenvolvimento - iniciativas formais e estruturadas, individuais ou coletivas, presenciais ou à distância, projetadas para aprimorar competências, conhecimentos e habilidades de agentes públicos, visando o crescimento profissional e o alinhamento com as metas da organização;
VIII - Programa de Inovação - conjunto estruturado de ações, estratégias e ferramentas planejado para promover, incentivar e implementar novas ideias, produtos, serviços ou processos dentro de uma organização. Ele transforma a inovação de um evento isolado em um processo contínuo e estratégico, gerando valor tangível, competitividade e engajamento das equipes.
Art. 3º O Programa de Inovação da Ouvidoria terá duração de 24 meses, a partir da data de publicação desta Portaria, com as seguintes diretrizes:
I - Transformar a Ouvidoria em núcleo de inteligência institucional e aprendizado organizacional;
II - Integrar dados do Fala.BR, LAI, SEI e outros sistemas governamentais para análises estratégicas e prevenção de omissões;
III - Incorporar ferramentas analíticas, painéis de indicadores e metodologias ágeis de gestão, fomentando a transparência ativa;
IV - Fortalecer a cultura de inovação, gestão da informação, integridade e proteção de dados;
V - Promover mecanismos de transparência ativa, liderança e prestação de contas responsável à sociedade;
VI - Articular-se com o GT de Resolução de Omissões e demais comitês relacionados à Ouvidoria;
VII - Alinhar suas ações ao Plano de Integridade 2024-2027, ao 1º Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação 2025/2030 e ao Plano de Dados Abertos do Incra;
VIII - Integrar-se a ações colaborativas com Superintendências Regionais e com as unidades administrativas do Incra Sede;
IX - Elaborar o 1º Plano Estratégico de Inovação da Ouvidoria do Incra 2027 a 2030;
X - Promover reuniões, eventos, oficinas e outras atividades regionais e nacionais para implementar suas ações;
XI - Integrar-se a atividades em Inovação e em Ouvidoria com demais órgãos públicos de todas as esferas, com entidades privadas sem fins lucrativos, com empresas em âmbito nacional e/ou internacional com objetivos e diretrizes relacionados a esta Portaria;
XII - Participar do "Concurso de Boas Práticas", promovido pela Rede Nacional de Ouvidorias (Renouv) e Controladoria-Geral da União (CGU), que premia iniciativas que aprimoram o controle social e a gestão pública.
Art. 4º São princípios do Programa de Inovação da Ouvidoria:
I - Capacidade de resposta;
II - Ética e Integridade;
III - Confiabilidade e Resolução de Problemas com Base em Dados;
IV - Melhoria regulatória e visão sistêmica;
V - Prestação de contas e responsabilidade;
VI - Transparência, Diversidade e Inclusão;
VII - Colaboração em Redes de Parcerias e de Inovação;
VIII - Mentalidade digital e Trabalho em Equipe;
IX - Escuta ativa e Engajamento de pessoas;
X - Geração de valor para o usuário;
XI - Gestão de crises.
Art. 5º O Programa de Inovação da Ouvidoria será implementado, em conjunto, pelos representantes das unidades:
I - Gabinete da Presidência do Incra;
II - Ouvidoria do Incra;
III - Diretoria de Gestão Administrativa;
IV - Diretoria de Gestão Estratégica.
§1º Poderão ser convidados servidores de outras unidades do Incra, bem como especialistas externos para colaborar a qualquer tempo, nos temas de inovação pública, análise de dados e proteção de dados, LAI, dados abertos, transformação da gestão, governo digital, entre outros.
§2º Cabe à Coordenação atuar com os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança: I - Formas de acompanhamento de resultados; II - Soluções para melhoria do desempenho da organização; e III - Instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.
Art. 6º São mecanismos para o exercício do Programa de Inovação da Ouvidoria em boas práticas de governança pública, gestão com foco em entregas aos cidadãos:
I - Liderança, que compreende o conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercidas nos principais cargos das organizações, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam: a) Integridade; b) Competência; c) Responsabilidade; e d) Motivação;
II - Estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido; e
III - Controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.
Art. 7º A Ouvidoria, em nome da Presidência do Incra, irá instituir grupo de trabalho (GT-InovaOuv) para:
I - Elaborar, em até 60 dias, o Cronograma e Calendário de Atividades do Programa de Inovação para a Ouvidoria do Incra;
II - Propor mecanismos de monitoramento das ações do Programa e de divulgação de resultados;
III - Recomendar melhorias de fluxos, sistemas e treinamento das equipes;
IV - Produzir relatórios, diagnósticos, propostas, projetos de implementação do Programa;
V - Realizar atividades presenciais e remotas e ações de desenvolvimento para a implementação do Programa de Inovação da Ouvidoria em 24 meses;
VI - Promover ações colaborativas entre agentes públicos do Incra e demais órgãos parceiros para consolidação de competências transversais e de liderança do Governo Federal (PNDP) diante das diretrizes do Programa;
VII - Implementar demais ações que forem necessárias à execução desta Portaria.
Art. 8º O Programa de Inovação da Ouvidoria deverá contemplar ações voltadas para:
I - Modernização de canais e fluxos de atendimento relacionados sobretudo às áreas de regularização fundiária, desenvolvimento de assentamentos, obtenção de terras e territórios quilombolas;
II - Uso de análise de dados e inteligência analítica responsável;
III - Mecanismos de participação social e escuta ativa;
IV - Integração de atividades e agendas com o Plano de Integridade 2024-2027, 1º Plano Incra de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e Plano de Dados Abertos;
V - Implementação das políticas públicas da Autarquia com fundamentos da LGPD, LAI e demais normativos da Ouvidoria Federal;
VI - Formação e desenvolvimento de equipes de alta performance;
VII - Ações colaborativas e integradas com as Superintendências Regionais e com o Incra Sede em Linguagem Simples, Comunicação Estratégica e Rede de Acolhimento presencial e/ou digital;
VIII - Treinamentos em gestão da mudança, transformação digital para agentes públicos priorizando conteúdos ofertados pelas Escolas de Governo;
IX - Integração em instrumentos de inovação e de transformação da gestão da Autarquia, inclusive por meio de Termos de Execução Descentralizada, Acordos de Cooperação Técnica, entre outros;
X - Alinhamento a demais ações que forem necessárias a execução desta Portaria.
Art. 9º Como instrumento de inovação dos Eventos Nacionais de Ouvidoria e facilitação de integração de ações das equipes LAI, OUV e demais servidores em rede de parcerias em integridade, será criada no SEI (sistema eletrônico de informações do Incra) a "Sala virtual temporária - Evento Ouvidoria", como ambiente digital de apoio às estratégias de ações colaborativas e integradas ao Programa de Inovação da Ouvidoria.
§1º A sala virtual temporária será aberta por 120 dias e terá a Ouvidoria como unidade gestora;
§2º No encerramento do período de funcionamento da sala virtual temporária, todos os usuários SEI dessa sala serão excluídos, bem como todos os processos nela gerados ou nela tramitados serão movidos para a unidade SEI "Ouvidoria".
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI