PORTARIA TRT5 Nº 372, DE 9 DE ABRIL DE 2026
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo administrativo PROAD nº 17963/2025, resolve:
DEFERIR a concessão de pensão estatutária em favor de Maria Isabel do Nascimento Aelo, ex-cônjuge do servidor falecido Celivaldo Carmo Aelo, a partir da data do óbito do referido servidor, com fundamento no art. 23, caput e §4º, da EC nº 103/2019; art. 16, inc. I, art. 76, §§2º e 3º, e art. 77, §2º, inc. V, "c", "6", todos da Lei nº 8.213/91 c/c a Portaria ME nº 424/2020; art. 40, §8º da CF c/c art. 15 da Lei nº 10.887/2004 (sem paridade). Como já havia sido deferida pensão às senhoras Naiara dos Santos Gonçalves e Cecília Carmo Aelo, viúva e filha, respectivamente, do ex-servidor aposentado deste Regional, Celivaldo Carmo Aelo, nos autos do Proad nº 16754/2025, deverão ser efetuados os devidos ajustes em relação aos valores devidos a cada beneficiária. Considerando a existência de três dependentes, a pensão será concedida à base de 80% (oitenta por cento), devendo ser rateada igualmente entre as pensionistas, de acordo com o art. 76, §§2º e 3º, e art. 77, §2º, inc. V, "c", "6", da Lei nº 8.213/91 e com base no entendimento dos Tribunais pátrios.
SUZANA MARIA INÁCIO GOMES