EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.295/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VANDERLEI LUIS PEDRINI ***.057.129-**, 45.453.786/0001-30, RKX0H50, FRMEV00222582026, 606-82; VHC MECANICA DIESEL LTDA, 37.487.864/0001-90, MEI5J01, FRMEV00290222026, 606-82; VELOCARGAS BRASIL TRANSPORTE RODOVIARIO E LOGISTICA LTDA, 32.767.123/0005-72, OYB2G52, FRMEV00275802026, 606-82; VANDERLEY ROSSO MACHADO, 11.655.402/0001-40, FPU5H25, FRMEV00223002026, 606-82; QRL1H47, FRMEV00227992026, 606-82; VETLOG MG TRANSPORTES LTDA, 29.380.467/0001-96, FTE1569, FRMEV00271762026, 606-82; VIA + TRANSPORTES LTDA, 07.816.376/0001-18, RDT5E95, FRMEV00231392026, 606-82; RAI9A01, FRMEV00192502026, 606-82; QJY0F95, FRMEV00190212026, 606-82; VANDERLEI BENITES DA SILVA, ***.539.801-**, OBH6E51, FRMEV00233682026, 606-82; VANDERLEY DOMINGOS DE OLIVEIRA, ***.060.149-**, IFM2J70, FRMEV00229902026, 606-82; VG22 CONSTRUCOES LTDA, 26.590.480/0001-81, IVT5C12, FRMEV00229582026, 606-82; VASSOLER ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA, 90.710.583/0001-37, IYU5584, FRMEV00192622026, 606-82; VANILDA ROSA DE OLIVEIRA, ***.596.045-**, LTT5G78, FRMEV00236842026, 606-82; VELOCARGAS BRASIL TRANSPORTE RODOVIARIO E LOGISTICA LTDA, 32.767.123/0001-49, RSL3F96, FRMEV00225482026, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, RUY7B27, FRMEV00273552026, 606-82; VANE TRANSPORTES LTDA, 08.958.022/0001-70, FMK6F53, FRMEV00236322026, 606-82; VANILDO PEDRO DO NASCIMENTO, ***.254.379-**, LZK4H34, FRMEV00214472026, 606-82; VANUSA P DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 26.986.400/0001-01, AWC4A24, FRMEV00216412026, 606-82; VENSON E FILHO LTDA, 00.765.318/0001-63, RXV2C94, FRMEV00214172026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração