EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA
PROCESSO: 0027524/2019.
À empresa Phoenix Comércio e Serviços de Limpeza LTDA contratada do Contrato 155/2019 com o TJDFT. Assunto: Aplicação de multa moratória. Trata-se de aplicação de penalidade de multa moratória, no valor de R$ 60.532,31, e de impedimento de licitar e contratar com o TJDFT, pelo prazo de 3 (três) meses. Foram recolhidos, conforme o art. 9º da Portaria GPR 2037/2017, os valores já sobrestados, quais sejam: R$ 79.457,01, com o valor total faturado do mês de Janeiro/2025; e R$ 7.166,83, referente à NFe nº 265. Ainda assim, verifica-se que resta o montante de R$ 60.532,31 para integralizar o valor da multa moratória, aplicada em razão dos atrasos constatados nos pagamentos de verbas trabalhistas aos empregados alocados no referido Contrato. Caso não seja efetuado o pagamento espontaneamente, logo depois do registro das penalidades essa empresa será intimada para proceder ao recolhimento do referido valor atualizado por intermédio de Guia de Recolhimento da União, no prazo de cinco dias corridos, consoante os termos do art. 9º, § 1º, da Portaria GPR 2037/2017, vigente neste TJDFT. Não havendo o recolhimento da dívida, em até 75 dias da notificação, ocorrerá a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme previsto na Lei 10.522/02, regulamentada na Portaria GPR 551/08, deste TJDFT, com o encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União, nos termos da Lei 6.830/80 e do Decreto Lei 147/67, em cumprimento ao disposto no §2º do Art. 2º da Lei 10.522/02.
Brasília, 10 de abril de 2026.
Isabella Brito
Secretária de Contratações e Gestão de Materiais