EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 98/2023
a) Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 98/2023, que entre si celebram o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio de sua Secretaria-Executiva, e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio de sua Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, para execução do Projeto de Transformação Digital "Inovação do Cadastro Único", conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
b) Processo: SEI-MGI nº 71000.047502/2023-47.
c) Objeto: O objeto do Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 98/2023 é a continuidade da execução do Projeto de Transformação Digital "Inovação do Cadastro Único" no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme especificações estabelecidas em Plano de Trabalho. O presente instrumento PRORROGA o prazo da vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 98/2023 por 12 (doze) meses, a partir de 9 de abril de 2026.
d) Fundamentação legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024; Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021.
e) Dos recursos orçamentários e patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
f) Prazo de vigência: O Acordo de Cooperação Técnica terá a prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 9 de abril de 2026, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021.
g) Data de assinatura: 9 de abril de 2026. Signatários: CILAIR RODRIGUES DE ABREU, Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e RAFAEL GUERREIRO OSORIO, Secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.