LXXXI CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021, e consoante o disposto no Decreto 79.556, de 20 de abril de 1977, na Portaria MRE nº 659, de 27 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2026, na Portaria MRE nº 585 de 20 de fevereiro de 2025, na Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, no Decreto nº 12.815, de 16 de janeiro de 2026, no Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, torna pública a realização do LXXXI (octogésimo primeiro) Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (CAD), que obedecerá as seguintes normas:
1. Disposições preliminares
1.1. O curso será realizado à distância.
1.2. Serão oferecidas 40 vagas.
1.3. O curso terá os seguintes módulos, compostos de aulas e palestras:
I.temas multilaterais políticos (SAMP);
II.temas econômicos e financeiros (SAEF);
III.temas de clima, energia e meio ambiente (SECLIMA);
IV.temas de África e Oriente Médio (SAOM);
V.temas de América Latina e Caribe (SALC);
VI.temas de Ásia e Pacífico (SEASIA);
VII.temas de Europa e América do Norte (SEAN);
VIII.temas de promoção comercial, ciência, tecnologia, inovação e cultura (SECIC);
IX.temas comunitários, consulares e jurídicos (SECC);
X.temas de gestão administrativa (SGAD); e
XI.temas de diversidade, inclusão e participação social (APSD); segurança alimentar (CGSAN); cooperação técnica (ABC) e planejamento diplomático (SPD).
1.4. Adicionalmente, poderão ser realizadas palestras sobre outros temas de relevância para a Política Externa Brasileira.
1.5. Para efeitos de contagem de prazos e horários, bem como para fins de matrícula, apresentação de solicitações, envio de provas e respostas, interposição de recursos ou requerimento de cancelamento de matrícula, serão considerados a data e o horário oficiais de Brasília.
1.6. As comunicações relativas ao curso serão encaminhadas aos participantes pelo correio eletrônico [email protected] e por meio da plataforma de ensino à distância moodle.
2.Das matrículas
2.1. As matrículas para esta edição do Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas estarão abertas de 20 a 26 de abril de 2026.
2.2. As matrículas deverão ser efetuadas mediante preenchimento e envio, à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, de comunicação específica, devidamente assinada, conforme modelo que consta do Anexo I a este edital.
2.3. O envio do pedido de matrícula deverá ser feito por correio eletrônico ao endereço [email protected], com arquivo contendo o formulário digitalizado e assinado.
2.4. A concessão de matrícula será comunicada ao participante pelo Instituto Rio Branco, por correio eletrônico, até 27 de abril de 2026.
2.5. No caso de haver mais participantes do que vagas, será aplicado o critério de antiguidade, conforme o art. 5º, § 2º do Regulamento do Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas, aprovado pela Portaria Ministerial nº 659, de 1º de abril de 2026.
2.5.1. Não se contempla a possibilidade de desistência de matrícula no CAD, uma vez transmitido pedido de matrícula ao IRBr, salvo por motivo de força maior decorrente de problemas de saúde do candidato ou de familiar, nos termos previstos na legislação, bem como em decorrência de alteração imprevista e substancial de demandas laborais, devidamente referendada pela chefia imediata. Desistência que não se enquadre nessas hipóteses acarretará indeferimento de pedido de matrícula em edição imediatamente subsequente do CAD.
2.6. A aceitação da matrícula de participante que necessite acompanhar aulas e realizar prova de um ou mais módulos temáticos, por motivo de reprovação em CAD anterior, não implicará ocupação de vaga referida no subitem 1.2 deste edital, constando o diplomata de lista específica de inscritos.
3.Da estrutura do Curso
3.1. O curso será realizado por meio da plataforma de ensino à distância moodle.
3.2. Os diplomatas que tiverem pedido de matrícula aceito receberão, por correio eletrônico, instruções específicas e senha de acesso à plataforma até a data provável de 29 de abril de 2026.
3.2.1. Encontro com a coordenadoria do CAD para instruções específicas sobre o curso será realizado na data provável de 29 de abril de 2026, em horário a ser comunicado oportunamente aos diplomatas inscritos no curso.
3.3. Em cada módulo, haverá palestras e aulas transmitidas pela ferramenta Microsoft Teams, integrada à plataforma moodle. As palestras ficarão disponíveis na plataforma até o final do curso.
3.4. É obrigatória a participação síncrona dos alunos nas palestras e aulas previstas, salvo se houver impossibilidade em razão de feriado local ou de atividades do CAD que não estejam compreendidas entre 8h e 20h do Posto em que sirvam. O Instituto Rio Branco registrará presença dos alunos para controle de frequência.
3.4.1. O diplomata que se enquadre em alguma dessas hipóteses deverá enviar mensagem ao e-mail [email protected] até 30 de abril de 2026, para comunicar eventual impedimento de participação síncrona na aula ou palestra. Deverá, ademais, posteriormente assistir às gravações da aula ou palestra, que estarão disponíveis logo após as atividades previstas. O Instituto Rio Branco monitorará o acesso às gravações como forma de comprovação de que o aluno assistiu à aula ou palestra de forma assíncrona.
3.5. Poderá ser reprovado o diplomata que não participar das atividades programadas, salvo na hipótese do subitem 3.4 ou em razão de caso fortuito e força maior. Pedidos de autorização de ausência, justificados, deverão ser prontamente encaminhados para apreciação da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, por meio do correio eletrônico [email protected].
3.6. As atividades de cada disciplina serão coordenadas por palestrantes e examinadores nomeados pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco.
3.6.1. Os palestrantes e examinadores desempenharão suas funções em colaboração com o Instituto Rio Branco.
3.6.2. Os examinadores serão responsáveis pela seleção da bibliografia, pelo conteúdo de suas aulas, pela elaboração das questões que comporão a prova de sua disciplina e pela correção das respostas e dos recursos dos participantes.
3.7. Os inscritos terão acesso à bibliografia, que estará disponível na plataforma moodle no início de cada módulo.
3.8. Os palestrantes e os examinadores serão remunerados pelo Instituto Rio Branco nos termos da Portaria MRE nº 585 de 20 de fevereiro de 2025 ou de Portaria superveniente correspondente.
4.Dos módulos
4.1. No âmbito do Curso, será realizada palestra inaugural do LXXXI CAD na data provável de 4 de maio de 2026, em horário a confirmar.
4.2. As datas e horários das atividades de cada módulo disciplinar e das palestras objeto dos subitens 1.3 e 1.4 do presente edital serão divulgados por meio de calendário a ser transmitido aos diplomatas inscritos, por correio eletrônico, até o dia 29 de abril de 2026.
4.3. As aulas e palestras no âmbito do LXXXI CAD estarão compreendidas entre os dias 4 e 22 de maio de 2026.
4.4. Eventuais ajustes ao calendário de atividades poderão ser comunicados aos participantes oportunamente, ao longo do curso.
5.Da avaliação
5.1. Avaliações referentes a módulos disciplinares serão realizadas por meio de provas escritas, em datas, horários e prazos que constarão do calendário de atividades objeto do subitem 4.2 do presente edital.
5.2. As provas previstas no calendário serão individuais. Os participantes poderão escolher local e computador de preferência para fazê-las.
5.3. As provas avaliarão a capacidade dos diplomatas de desenvolver os temas apresentados nas respectivas aulas objeto de avaliação.
5.4. Cada prova conterá uma questão, que versará sobre os conteúdos e a bibliografia das respectivas aulas.
5.5. É vedada a inclusão de qualquer marca ou anotação que permita a identificação do diplomata.
5.6. A prova que apresente elemento que possibilite identificação do autor será anulada, e o diplomata será reprovado no respectivo módulo.
5.7. Todo e qualquer material, inclusive telegramas e demais documentos oficiais, poderá ser consultado na elaboração das respostas.
5.8. As respostas deverão ser apresentadas em estrita observância às normas sobre direitos autorais e de propriedade intelectual. Está vedada a utilização de programas e plataformas digitais de produção automática de textos.
5.9. Será desconsiderada in totum resposta que, caso detectado por ferramenta de verificação de integridade acadêmica e profissional, fizer substantivo uso de Inteligência Artificial (IA) generativa em sua redação. São exemplos de uso de IA generativa aquele que implicar risco à segurança da informação, plágio ou reprodução de redação gerada por IA que possa resultar em dissimulação sobre autoria.
5.10. As respostas deverão ser transmitidas pelo candidato tempestivamente, através da plataforma moodle, conforme instruções que serão fornecidas na própria plataforma no início do curso.
5.11. As provas deverão ser enviadas na forma de arquivos eletrônicos, seguindo os parâmetros abaixo:
- letra "Times New Roman", tamanho 12, cor preta;
- 2 cm de margens superior, inferior, direita e esquerda;
- espaçamento entre linhas de 1,5; e
- extensão de arquivo PDF, nomeado apenas com a sigla do módulo respondido pelo participante.
5.12. O limite máximo de cada resposta será de duas laudas, observados os parâmetros do subitem 5.11.
5.13. A nota mínima para aprovação em cada disciplina será 60 (sessenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).
5.14. Será aprovado no curso o participante que obtiver pontuação igual ou superior à nota mínima em todas as disciplinas.
5.15. A reprovação em um ou mais módulos obrigará o diplomata a realizar o curso novamente, em edição futura, no módulo ou nos módulos nos quais tenha sido reprovado.
6.Dos recursos
6.1. Cada participante terá acesso às guias de correção das provas e às avaliações das provas pelos examinadores.
6.2. As guias de correção e as avaliações das provas pelos examinadores serão disponibilizadas na plataforma moodle até a data provável de 1º de junho de 2026.
6.3. O prazo para interposição de recurso será de 15h00 de 1º de junho de 2026 até 23h59 de 2 de junho de 2026 (horários de Brasília).
6.4. Os recursos serão endereçados à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, em versões identificada e não identificada, e deverão estar adequadamente fundamentados, com indicação precisa acerca das razões pelas quais o participante se considera prejudicado, sob pena de indeferimento.
6.5. O participante responsabilizar-se-á pela leitura da avaliação preliminar das suas provas em prazo hábil, para eventual interposição de recurso.
6.6. A interposição de recurso deverá ser feita conforme o Anexo II deste edital.
6.7. O upload do recurso deverá ser feito pelo candidato na plataforma moodle, conforme instruções que serão fornecidas na própria plataforma, ao longo do curso.
6.8. O recurso deverá observar a seguinte formatação:
- letra "Times New Roman", tamanho 12, cor preta;
- 2 cm de margens superior, inferior, direita e esquerda;
- espaçamento entre linhas de 1,5;
- máximo de 20 (vinte) linhas por recurso; e
- extensão de arquivo DOCX.
6.9. O recurso que não estiver de acordo com a formatação do item 6.8 será automaticamente desconsiderado.
6.10. Caberá ao participante verificar se o recurso foi corretamente recebido pelo Instituto Rio Branco.
6.11. Caso aceito, o recurso será submetido ao examinador, sem identificação do interessado.
6.12. O recurso do participante e o parecer do examinador serão submetidos à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, que decidirá sobre a matéria, em caráter definitivo.
6.13. A decisão sobre o recurso será comunicada ao participante, por correio eletrônico ou mensagem na plataforma moodle, até a data provável de 8 de junho de 2026.
7.Do resultado final
7.1 O resultado final do curso será publicado com a relação de diplomatas aprovados, em ordem de antiguidade, no Diário Oficial da União.
7.2. Serão divulgados apenas os nomes dos diplomatas aprovados.
7.3. O resultado final deverá ser divulgado até a data provável de 9 de junho de 2026.
8.Disposições finais
8.1. Os prazos constantes deste edital poderão ser alterados, por necessidade de serviço, devendo os diplomatas inscritos fazer acompanhamento rotineiro de mensagens transmitidas ao seu e-mail institucional pelo IRBr.
8.2. Caso haja falhas técnicas na plataforma moodle durante o curso, o sistema poderá ser alterado, e eventuais problemas individuais serão resolvidos caso a caso, desde que formalmente reportados ao endereço [email protected].
8.3. Casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, ouvido, quando couber, o chefe do Gabinete do Ministro de Estado e o chefe de Gabinete do Secretário-Geral.
MITZI GURGEL VALENTE DA COSTA
ANEXO I
EDITAL DE 13 DE ABRIL DE 2026
LXXXI CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS
À Senhora Diretora-Geral do Instituto Rio Branco
O(A) Segundo(a)-Secretário(a) (NOME), abaixo assinado(a), requer matrícula no Octogésimo Primeiro Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (LXXXI CAD).
Respeitosamente,
Assinatura:
Local e data:
Lotação/Posto:
Telefone de trabalho*:
Telefone celular*:
*Os números telefônicos deverão ser fornecidos com DDI.
Endereço eletrônico do trabalho*:
Endereço eletrônico particular*:
Observação 1: Quaisquer alterações nos dados acima deverão ser comunicadas tempestivamente ao Instituto Rio Branco.
Observação 2: Os diplomatas lotados no exterior deverão comunicar-se com o Instituto Rio Branco, por correio eletrônico, pelo endereço [email protected] ou por meio da plataforma moodle.
Ministério das Relações Exteriores Instituto Rio Branco
Setor de Administração Federal Sul
Quadra 5 - lotes 2 e 3
CEP 70170-900 Brasília - DF Brasil
(61) 2030-9834
ANEXO II
EDITAL DE 13 DE ABRIL DE 2026
LXXXI CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS
RECURSO - VERSÃO IDENTIFICADA (PARA REGISTRO EXCLUSIVO DA DIRETORIA DO INSTITUTO RIO BRANCO)
À Senhora Diretora-Geral do Instituto Rio Branco
O(A) Segundo(a)-Secretário(a) (NOME), abaixo assinado(a), vem apresentar o presente RECURSO à avaliação preliminar de prova a que se submeteu, no âmbito do LXXXI Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas.
Respeitosamente,
Pede deferimento.
Nome:
Disciplina:
Questão:
Nota preliminar:
Fundamentação e razões:
EDITAL DE 13 DE ABRIL DE 2026
LXXXI CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS
RECURSO - VERSÃO NÃO IDENTIFICADA
À Senhora Diretora-Geral do Instituto Rio Branco
RECURSO à avaliação preliminar de prova a que se submeteu, no âmbito do LXXXI Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas.
Disciplina:
Questão:
Nota preliminar:
Fundamentação e razões: