Terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU para provimento de vagas do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT - Curso de Formação de Caráter Eliminatório - (Processo nº 19958.202712/2026-28).
EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS RETIFICAÇÕES DO EDITAL Nº 34, DE 6 DE MARÇO DE 2025, PUBLICADO NO DOU DE 7 DE MARÇO DE 2025, EDIÇÃO 45, SEÇÃO 3, PÁGINA 80, AO EDITAL ESPECÍFICO MGI N° 6, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, PUBLICADO NO D O. U. DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, EDIÇÃO 225, SEÇÃO 3, PÁGINA 105, E AO EDITAL ESPECÍFICO MGI N° 11, DE 23 DE MARÇO DE 2026, PUBLICADO NO D. O. U. DE 24 DE MARÇO DE 2026, EDIÇÃO 56, SEÇÃO 3, PÁGINA 68.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO torna públicas as informações gerais relativas ao segundo Curso de Formação para provimento de vagas remanescentes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT, constitutivo da terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, conforme previsto no subitem 1.2, inciso III, do Edital nº 4, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, seção 3, Extra A, páginas 63-78.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Curso de Formação será regido por este Edital e observará os editais e demais atos normativos emitidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI aplicáveis ao Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, dentre os quais a Instrução Normativa nº 87, de 9 de março de 2026, publicada no D. O. U. de 12 de março de 2026, Edição 48, Seção 1, página 101, e o Edital Específico MGI N° 6, de 25 de novembro de 2025, publicado no D. O. U. de 26 de novembro de 2025, Edição 225, Seção 3, página 105, Edital Específico MGI N° 11, de 23 de março de 2026, publicado no D. O. U. de 24 de março de 2026, Edição 56, Seção 3, página 68, além das disposições constantes de Regulamento específico a ser publicado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento - IADES, unidade executora do curso.
2. DA NATUREZA, OBJETIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O Curso de Formação constitui etapa do concurso público para provimento do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e terá caráter eliminatório, nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
2.2. São objetivos do Curso de Formação a seleção, integração e qualificação de quadros de pessoal para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, em conformidade com a estratégia de gestão de pessoas do Ministério do Trabalho e Emprego.
3. DA DIREÇÃO E ORGANIZAÇÃO
3.1. A Coordenação do Curso de Formação caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por meio da Comissão Multidisciplinar para Acompanhamento do Concurso Público Nacional Unificado instituída pela Portaria SE/MTE nº 615, de 9 de abril de 2026.
3.2. Compete à Escola Nacional da Inspeção do Trabalho - ENIT a definição da matriz curricular do curso.
3.3. O Curso de Formação será executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento - IADES, que responderá por sua implementação, inclusive quanto à oferta de conteúdos, gestão pedagógica, avaliação e certificação.
3.4. O IADES instituirá órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, e competência para decidir sobre:
a) casos de excepcionalidade da exigência de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de que trata o item 7.5;
b) pedidos de aplicação de prova em segunda chamada consoante o disposto no item 8.6;
c) casos de possível reprovação ou desligamento do Curso de Formação, conforme situações elencadas no item 13.1; e
d) outros casos que necessitem de deliberação para assessoramento à sua diretoria.
3.5. A diretoria do IADES julgará os recursos de decisões do órgão colegiado em primeira instância e a Comissão Multidisciplinar para Acompanhamento do Concurso Público Nacional Unificado, em instância final.
3.6. O IADES instituirá Comissão Disciplinar do Curso de Formação, com caráter consultivo e deliberativo, responsável pela apuração de condutas incompatíveis com as diretrizes de convivência e conduta definidas em Regulamento a ser divulgado.
3.7. Em caso de recurso quanto às sanções disciplinares previstas nas diretrizes de convivência e conduta, caberá à diretoria do IADES decidir em primeira instância, sendo a Comissão Multidisciplinar para Acompanhamento do Concurso Público Nacional Unificado a autoridade competente para decisão em instância final.
4. DA INDICAÇÃO DAS LISTAS DE PESSOAS CLASSIFICADAS
4.1. Deverão realizar matrícula no Curso de Formação os candidatos ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT convocados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI por meio das Retificações do Edital Nº 34, de 6 de março de 2025, publicado no D.O.U. de 7 de março de 2025, Edição 45, Seção 3, Página 80, do Edital Específico n° 6, de 25 de novembro de 2025, publicado no D. O. U. de 26 de novembro de 2025, Edição 225, Seção 3, página 105, e do Edital Específico n° 11, de 23 de março de 2026, publicado no D. O. U. de 24 de março de 2026, Edição 56, Seção 3, página 68.
5. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO
5.1. A matrícula deverá ser realizada na página do Instituto Americano de Desenvolvimento - IADES no endereço https://www.iades.com.br a partir das 12h (doze horas) do dia 14 de abril de 2026 até às 23h59min (vinde e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 16 de abril de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, conforme cronograma previsto no Anexo I.
5.2. No ato da matrícula, a pessoa candidata deverá:
I. Preencher o formulário eletrônico de matrícula corretamente;
II. Indicar se é pessoa com deficiência e suas necessidades específicas;
III. Indicar se é pessoa grávida ou puérpera e suas necessidades específicas;
IV. Indicar a opção pelo auxílio financeiro previsto no art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, ou, no caso de servidor público federal regido pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo vencimento/ remuneração do cargo de origem;
V. No caso da opção pelo auxílio financeiro, indicar:
a) a conta corrente de titularidade própria para fins de recebimento do auxílio financeiro;
b) número PIX, em caso de chave pix CPF; e
c) existência de dependentes legais para fins de declaração de Imposto de Renda.
VI. Anexar:
a) cópia digital de documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, em que conste o número do CPF e foto legíveis;
b) fotografia 3x4 colorida para perfil do(a) candidato(a) e crachá;
c) dados bancários, com identificação do banco, número de agência e conta corrente, e número PIX, se for o CPF, no caso de opção pelo recebimento de auxílio financeiro;
d) no caso de pessoa servidora da Administração Pública Federal regida pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
d.1) comprovante de pedido de licença para curso de formação (ofício ou despacho assinado eletronicamente ou formulário do Sistema Eletrônico de Informações - SEI), com prazo a contar do início ao fim do curso, conforme art. 20, §4°, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com exceção das servidoras em licença-maternidade;
d.2) cópia de pedido de exoneração do cargo/ função comissionada (com a data a contar do início do curso de formação), com exceção das mulheres gestantes e em licença-maternidade.
e) laudo médico caracterizador de deficiência com relatório sobre as necessidades específicas de acessibilidade a serem atendidas durante o Curso de Formação;
f) relatório médico de condição impeditiva de atendimento presencial às aulas, no caso de mulheres grávidas ou puérperas, pessoas hospitalizadas, ou outra condição de excepcionalidade do atendimento às aulas presenciais, conforme item 6.5.
5.3. Os documentos referidos no item 5.2, inciso V, deverão estar em formato PDF e possuir, cada um, o tamanho máximo de 5 MB (megabytes).
5.4. A matrícula somente será considerada efetivada após o correto preenchimento do formulário e envio dos documentos referidos nos itens anteriores.
5.5. A não realização da matrícula no prazo especificado neste Edital implicará a perda da vaga no Curso de Formação.
6. DO CURSO DE FORMAÇÃO
6.1. O Curso de Formação será realizado em Brasília/DF, no período de 04/05/2026 a 02/06/2026 e terá carga-horária de 208 (duzentas e oito) horas, com até 8 (oito) horas-aula diárias, ministradas nos períodos matutino e vespertino.
6.2. As aulas do Curso de Formação ocorrerão de segunda a sexta-feira na modalidade presencial e, aos sábados, na modalidade de Educação a Distância (EaD) assíncrona. As provas terão, cada uma, duração de 4 (quatro) horas e ocorrerão no período previsto para realização do curso, podendo ser realizadas, inclusive, aos domingos.
6.3. A unidade executora do Curso de Formação divulgará seu calendário, estrutura curricular, distribuição da carga horária, endereço onde será realizado, horários das aulas, data e horário das provas, os quais poderão sofrer ajustes, conforme as necessidades supervenientes para fins de atingir os objetivos do curso.
6.4. Considerando as possibilidades de espaços da unidade executora, as pessoas candidatas matriculadas no Curso de Formação poderão ser organizadas em turmas de diferentes tamanhos e em diferentes instalações, sendo garantidos os mesmos conteúdos, metodologia e forma de aferição de resultados.
6.5. Em caráter excepcional, e mediante decisão fundamentada do órgão colegiado da unidade executora, poderá ser autorizada a participação remota, total ou parcial, da pessoa candidata no Curso de Formação, por meio de acesso às aulas gravadas, assegurando-se a equivalência de conteúdo com as atividades presenciais para os seguintes casos:
I. mulher em situação de gravidez de risco, parturiente e lactante em período de amamentação exclusiva, ou até 6 meses de vida, mediante comprovação por laudo ou relatório médico;
II. pessoa hospitalizada, em tratamento de doença contagiosa ou com condição de saúde que a impossibilite, temporariamente, de comparecer presencialmente, mediante comprovação por laudo ou relatório médico;
III. pessoa em situação de incapacidade física e mental temporária devidamente comprovada por laudo médico ou psicológico;
IV. pessoa com deficiência cuja adaptação razoável não possa ser integralmente realizada no âmbito físico;
V. outras situações excepcionais devidamente justificadas e comprovadas em que a participação remota se revele a medida mais adequada para garantir a igualdade material e a dignidade da pessoa humana.
6.6. Os procedimentos e prazos para solicitação de participação remota e a modalidade em que será realizada serão definidos pela unidade executora no Regulamento do Curso de Formação.
6.7. A participação remota não afasta a obrigatoriedade de participação presencial para realização das provas.
7. DA FREQUÊNCIA
7.1. A frequência mínima obrigatória para aprovação no Curso de Formação é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga-horária total.
7.2. A frequência será aferida nos dois períodos de aula, matutino e vespertino, cada um correspondendo a quatro horas-aula.
7.3. Os mecanismos para registro de frequência serão definidos em Regulamento a ser divulgado pela unidade executora do curso.
7.4. É de responsabilidade da pessoa candidata registrar sua frequência nos primeiros 20 (vinte) minutos de cada período de aula. O não-registro implicará em falta no período. A falta em um dia completo corresponderá a oito horas-aula.
7.5. Em caráter extraordinário, e mediante decisão motivada do órgão colegiado da unidade executora do Curso de Formação, fundamentada em critérios objetivos e isonômicos e com aprovação de titular de sua diretoria, poderão ser admitidas faltas justificadas que ultrapassem o percentual de frequência de 75% (setenta e cinco por cento), nas hipóteses de:
I. parto e intercorrências obstétricas devidamente comprovadas por laudo médico;
II. hospitalização e intercorrências clínicas graves, com comprovação de atestado médico;
III. situações de incapacidade física e mental temporária devidamente comprovadas por meio de atestado médico ou psicológico;
IV. faltas motivadas por atendimento de saúde imprescindível de criança em amamentação exclusiva ou até os seis meses de vida, quando devidamente comprovadas por atestado médico; e
V. outras situações excepcionais devidamente justificadas e comprovadas à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
7.6. A pessoa candidata que se enquadrar em algumas das hipóteses relacionados no item anterior deverá justificar a falta, anexando os documentos comprobatórios no prazo de dois dias úteis a partir da ocorrência do fato que a gerou.
7.7. Recebida a justificativa para a falta, a unidade executora do Curso de Formação avaliará a documentação comprobatória e, se necessário, poderá solicitar documentos e/ou diligências técnicas complementares.
7.8. A inobservância do percentual mínimo de frequência previsto neste edital configurará abandono do Curso de Formação e ensejará a reprovação da pessoa candidata, observado o disposto no item 13.1 e as excepcionalidades de justificativa de falta elencadas no item 7.5.
7.9. Os casos de reprovação por falta ou cancelamento de matrícula implicarão no dever de restituir à União o valor proporcional de auxílio financeiro às horas-aula ausentes, mediante pagamento de GRU.
7.10. Para os casos de pessoa servidora pública federal regida pela Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o abandono do Curso de Formação será informado à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de exercício do servidor após a sua constatação.
7.11. Considera-se constatado o abandono:
I. em caso do decurso do prazo previsto neste Edital para a apresentação de justificativa para as faltas; ou
II. na data da decisão administrativa final de não aceitação da justificativa apresentada tempestivamente.
8. DA AVALIAÇÃO DE APROVEITAMENTO E APROVAÇÃO NO CURSO
8.1. A avaliação do aproveitamento no Curso de Formação será realizada por meio da aplicação de duas provas objetivas, de caráter eliminatório, cada uma composta por 60 (sessenta) questões.
8.2. As provas versarão sobre os conteúdos abordados no material didático utilizado no curso e valerão, cada uma, 60,00 (sessenta) pontos.
8.3. A nota em cada questão das provas objetivas, apurada com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da correspondente prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da correspondente prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
8.4. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
8.5. Para aprovação final no Curso de Formação é necessário o atendimento cumulativo das seguintes condições:
a) obtenção de nota mínima correspondente a 60% (sessenta por cento) do número máximo de pontos de cada prova objetiva;
b) obtenção de nota final no Curso de Formação correspondente a 60% (sessenta por cento) ou mais do número máximo de pontos do curso;
c) frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), observadas as disposições do item 7.
8.6. A pessoa candidata poderá solicitar, via formulário eletrônico na plataforma da unidade executora, a realização de prova em segunda chamada em caso de falta justificada no dia da prova, aprovada pelo órgão colegiado da unidade executora, nas hipóteses e condições definidas no item 7.5.
8.7. A solicitação de prova em segunda chamada deverá ser instruída com a documentação comprobatória e realizada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a aplicação da prova.
8.8. No caso de indeferimento pelo órgão colegiado da unidade executora da justificativa de falta no dia da prova, a nota da prova será igual a 0,00 (zero), com consequência de reprovação da pessoa candidata no Curso de Formação.
8.9. A pessoa candidata poderá interpor recurso do indeferimento para a prova em segunda chamada para a diretoria da unidade executora em primeira instância e à Comissão Multidisciplinar para Acompanhamento do Concurso Público Nacional Unificado em instância final.
8.10. A data de aplicação da prova em segunda chamada será definida pela unidade executora do Curso de Formação, observado o prazo de até trinta dias, contado da data de aplicação da prova não realizada pela pessoa candidata.
8.11. A prova em segunda chamada será aplicada com conteúdo equivalente ao da prova original, porém composta por questões distintas, assegurada a isonomia entre os candidatos.
8.12. A pessoa candidata poderá interpor recurso da nota de quaisquer provas, via formulário eletrônico na plataforma da unidade executora, em até 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação dos resultados da prova objeto do recurso, com a devida argumentação e comprovação, observando o disposto no art. 63, da Lei 9.784 de 1999.
8.13. Somente poderá ser feito um pedido de recurso para cada prova.
8.14. A solicitação de recurso de nota será encaminhada à banca de avaliação da unidade executora do Curso de Formação, cuja decisão deverá ser devidamente motivada, indicando as razões para manutenção ou alteração da nota, observados os princípios da legalidade, razoabilidade, e transparência administrativa.
8.15. A nota obtida no recurso será a nota final, independentemente da nota anterior.
9. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
9.1. No âmbito do Curso de Formação, serão asseguradas às pessoas com deficiência medidas de adaptação razoável e acessibilidade que lhes permitam participar em condições de igualdade concreta, nos termos do Art. 3º da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015.
9.2. São consideradas medidas de adaptação razoável, exemplificativamente, as seguintes:
I. disponibilização de materiais em formato acessível, tais como:
a) braile;
b) letra ampliada;
c) arquivos eletrônicos compatíveis com leitores de tela;
II. disponibilização de tempo adicional de 1 (uma) hora para provas;
III. oferta de sala separada para realização de prova;
IV. oferta de serviço de ledor e transcritor para a realização das provas;
V. disponibilização de intérprete de libras para as provas; e
VI. adaptações no mobiliário e disposições de espaço que garantam acesso e deslocamento.
9.3. A solicitação de adaptação por pessoa com deficiência deverá ser instruída com laudo ou parecer médico atualizado, relatório técnico funcional e demais documentos específicos que demonstrem a necessidade da acomodação, devendo ser apresentada no ato do requerimento de matrícula no Curso de Formação.
9.4. A solicitação referida no item anterior poderá ser apresentada posteriormente ao requerimento de matrícula no Curso de Formação, quando a necessidade de medidas de adaptação surgir ou for constatada em momento superveniente, ou em outras situações, desde que devidamente justificadas e comprovadas.
9.5. Recebida a solicitação, a unidade executora do Curso de Formação avaliará a documentação e, se necessário, poderá condicioná-la à diligência técnica complementar.
9.6. Na hipótese de impossibilidade de atendimento integral da adaptação solicitada por razão de logística ou de compatibilidade objetiva, a unidade executora do Curso de Formação deverá adotar solução alternativa que preserve equivalência funcional e não gere desvantagem material indevida à pessoa candidata.
10. DAS GESTANTES, PARTURIENTES E LACTANTES
10.1. Às pessoas candidatas gestantes, parturientes e lactantes serão asseguradas:
I. autorização para realização de provas em segunda chamada na forma dos itens 8.6 a 8.9 quando as faltas ocorrerem em razão de parto, complicações de gestação ou internação hospitalar, conforme solicitação e mediante comprovação do pedido médico;
II. possibilidade de acompanhamento remoto de aulas teóricas, conforme solicitação e mediante comprovação e pedido médico, por meio da disponibilização de aulas gravadas e material didático em plataforma digital, excetuando a realização de prova, que deve ser presencial;
III. garantia de livre amamentação de criança até 6 meses de idade, com disponibilização de local reservado contendo pia, poltrona de amamentação e refrigeração para conservação do leite;
IV. autorização de falta justificada para comparecimento a consultas médicas ou realização de exames, incluído o tempo de deslocamento necessário, mediante comprovação; e
V. disponibilização de ambiente para acompanhante da criança em amamentação exclusiva ou até seis meses de vida.
VI. excepcionalidade no limite de faltas às aulas presenciais, conforme item 7.5, observando o disposto no item 7.6.
11. DOS DIREITOS E DEVERES DAS PESSOAS MATRICULADAS
11.1. São direitos das pessoas matriculadas no Curso de Formação, que serão exercidos nos moldes previstos neste edital:
I. a percepção do auxílio-financeiro ou a percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo da pessoa servidora, na forma do art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998;
II. utilizar as instalações e equipamentos escolares de acordo com as normas de uso estabelecidas pela unidade executora do Curso de Formação;
III. solicitar prova em segunda chamada, nos termos dos itens 8.6 a 8.10;
IV. solicitar recurso de nota, nos termos dos itens 8.11 a 8.14;
V. justificar falta às atividades programadas, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a data inicial da ocorrência, nos termos dos itens 7.5 e 7.6; e
VI. receber, em caso de aprovação, o certificado de conclusão de curso.
11.2. São deveres da pessoa candidata matriculada no Curso de Formação:
I. observar as regras deste Edital, dos editais do concurso, do Regulamento e demais regras, orientações e comunicados a serem divulgadas pela unidade executora;
II. comparecer pontualmente às aulas e a todas as atividades programadas;
III. registrar a presença nos primeiros 20 (vinte) minutos de cada aula, a cada período matutino e vespertino, devendo ser observados os itens 7.2 a 7.4;
IV. zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis disponibilizados pela unidade executora e das instalações por ela utilizadas;
V. observar as regras de utilização das dependências disponibilizados pela unidade executora e das instalações por ela utilizadas;
VI. realizar trabalhos e provas nos prazos estipulados pela unidade executora;
VII. cumprir a programação de atividades, inclusive as não presenciais, definidas pelos professores;
VIII. comportar-se de forma ética, íntegra e responsável, colaborando para manter um ambiente favorável à aprendizagem;
IX. informar prontamente à unidade executora qualquer alteração em seus dados cadastrais;
X. dedicar-se em período integral ao Curso de Formação;
XI. ressarcir a Administração Pública nos casos previstos no item 7.9; e
XII. informar à unidade executora e a seu órgão de origem a alteração da opção de percepção de auxílio financeiro ou vencimento e vantagens do cargo efetivo, no caso de pessoa candidata servidora pública federal regida pela Lei n° 8.112/1990.
12. DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E COMISSÃO DISCIPLINAR
12.1. A aplicação de penalidades às pessoas matriculadas no Curso de Formação, caso sejam identificadas condutas inadequadas e o descumprimento das regras e diretrizes constantes deste Edital e do Regulamento do Curso de Formação será processada perante comissão disciplinar constituída pela unidade executora.
12.2. As penalidades poderão incluir advertência ou desligamento da pessoa candidata do curso, conforme análise da Comissão Disciplinar.
12.3. A aplicação de penalidades observará os procedimentos previstos no Regulamento a ser divulgado pela unidade executora, assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
12.4. Na hipótese de ocorrência de condutas tipificadas como crime ou contravenção penal, a unidade executora as comunicará às autoridades competentes para as providências cabíveis.
13. DO DESLIGAMENTO E REPROVAÇÃO
13.1. A pessoa candidata poderá ser desligada ou reprovada do Curso de Formação, e consequentemente eliminada da disputa pelo cargo, nos casos em que ela:
I. solicitar cancelamento de matrícula;
II. faltar a uma ou mais provas, sem justificativa;
III. não atingir o aproveitamento mínimo nas provas previsto no 8.5;
IV. não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), salvo o disposto no item 7.5;
V. sofrer sanção de desligamento nos termos dos itens 12.1 a 12.3.
13.2. O pagamento do auxílio financeiro cessará imediatamente em caso de reprovação ou desligamento do Curso de Formação, observado o disposto no item 7.9.
13.3. Nos casos dos incisos I a IV, o desligamento ou reprovação será efetivado mediante decisão do órgão colegiado da unidade executora, cabendo a apresentação de recurso à sua diretoria, e sendo a Comissão Multidisciplinar para Acompanhamento do Concurso Público Nacional Unificado a instância final.
14. DA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTOS E RECURSOS
14.1. Todo e qualquer requerimento deverá ser apresentado à unidade executora do Curso de Formação instruído com a documentação pertinente.
14.2. Salvo disposição em contrário, os documentos deverão estar em formato PDF e possuir, cada um, o tamanho máximo de 5 MB (megabytes).
14.3. A unidade executora do curso poderá solicitar documentos e diligências complementares ou perícia, quando necessário, previamente à decisão.
14.4. O indeferimento de pedido deverá ser expressamente motivado e comunicado à pessoa matriculada, que terá direito a interpor recurso administrativo no prazo de cinco dias úteis, a contar da ciência do ato, cabendo a decisão final à instância de revisão prevista neste Edital.
14.5. A unidade executora disponibilizará central de atendimento ao candidato para esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições com meios de comunicação especificados em Regulamento a ser divulgado.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Compete exclusivamente às pessoas convocadas acompanhar as publicações relativas ao Curso de Formação no site oficial do CPNU (Concurso Público Nacional Unificado 1 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), do Ministério do Trabalho e Emprego e da unidade executora.
15.2. As pessoas candidatas deverão manifestar ciência eletrônica do Regulamento do Curso de Formação no ato da matrícula.
15.3. A inscrição no presente concurso público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.
15.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Multidisciplinar para Acompanhamento do Concurso Público Nacional Unificado, observada a legislação vigente e os princípios aplicáveis à Administração Pública.
LUIZ MARINHO
ANEXO I
CRONOGRAMA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO
O cronograma do Curso de Formação de Auditor-Fiscal do Trabalho observará as etapas e prazos estabelecidos neste Anexo, a partir da data de publicação do edital de convocação.
As etapas do certame ocorrerão conforme a seguinte programação:
|
Etapa | Descrição | Prazo |
1 | Publicação do edital de convocação para o Curso de Formação | 14/04/2026 |
2 | Período de inscrições no Curso de Formação | De 14/04/2026 a 16/04/2026 |
3 | Análise das inscrições | De 17/04/2026 a 19/04/2026 |
4 | Divulgação do resultado preliminar das inscrições | 22/04/2026 |
5 | Interposição de recursos quanto às inscrições | Até 29/04/2026 (5 dias úteis) |
6 | Análise dos recursos e divulgação do resultado definitivo das inscrições | Até 30/04/2026 |
7 | Início do Curso de Formação | 04/05/2026 |
8 | Realização do Curso de Formação | De 04/05/2026 a 02/06/2026 |
9 | Aplicação das avaliações regulares do Curso de Formação | Durante o período do curso |
10 | Aplicação de prova em segunda chamada (quando cabível) | Até 03/06/2026 |
11 | Divulgação do resultado preliminar do Curso de Formação | Até 09/06/2026 |
12 | Interposição de recursos quanto ao resultado do Curso de Formação | Até 15/06/2026 (5 dias úteis) |
13 | Análise dos recursos | Até dia 16/06/2026 |
14 | Divulgação do resultado final do Curso de Formação | Até 17/06/2026 |
Os prazos previstos para interposição de recursos observarão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, assegurado aos candidatos o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O início e a duração do Curso de Formação observarão o disposto neste Anexo, podendo haver ajustes pontuais por motivo de interesse público, devidamente justificados e previamente comunicados aos candidatos.
Eventuais alterações no cronograma serão divulgadas por meio de retificação do edital ou de comunicados oficiais da banca organizadora, assegurada a devida publicidade.