EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.126/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de abril de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BRASIL TRANSPORTES LTDA, 10.760.416/0001-61, CRGTF00516812025, 03/12/2025, R$ 1.638,50; BOOMERANG TUR LTDA, 07.211.102/0001-03, CRGTF00520122025, 05/12/2025, R$ 550,00; CARGA PESADA TRANSPORTES LTDA, 08.024.112/0001-94, CRGTF00526322025, 16/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00526342025, 16/10/2025, R$ 926,26; CRGTF00526332025, 16/10/2025, R$ 943,44; CRGTF00526362025, 16/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00526352025, 16/10/2025, R$ 650,32; CARLOS EDUARDO DE AGUIAR LEITE LTDA, 60.865.703/0001-04, CRGTF00516582025, 04/12/2025, R$ 598,02; CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA, 76.108.349/0050-91, CRGTF00521332025, 05/12/2025, R$ 2.409,06; CACERES MINERADORA LTDA, 47.729.641/0002-26, CRGTF00518902025, 04/12/2025, R$ 4.005,28; BRASIL FLEET PARTICIPACOES E TRANSPORTES LTDA, 04.796.094/0002-99, CRGTF00522772025, 06/12/2025, R$ 2.942,16; BTS SERVICOS ADMINISTRATIVOS E LOGISTICA LTDA, 52.132.367/0001-62, CRGTF00522892025, 05/12/2025, R$ 1.123,12; BUTTINGER TRANSPORTES LTDA, 48.064.545/0001-98, CRGTF00524352025, 07/12/2025, R$ 10.500,00; BUSNELLO TRANSPORTES LTDA, 06.195.822/0001-51, CRGTF00524612025, 07/12/2025, R$ 1.616,04; CAMPARI DO BRASIL LTDA, 50.706.019/0011-06, CRGTF00523252025, 13/04/2025, R$ 9.775,46; C J TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 54.364.404/0002-74, CRGTF00523362025, 06/12/2025, R$ 561,22; CARPINTARIA PASSINI LTDA, 54.374.020/0001-51, CRGTF00524552025, 07/12/2025, R$ 6.552,06; C & M TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 04.805.759/0001-00, CRGTF00524312025, 07/12/2025, R$ 550,00; BURITTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 47.911.062/0001-19, CRGTF00522342025, 06/12/2025, R$ 6.514,24; BRANISTONE MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA, 33.121.995/0001-06, CRGTF00524692025, 07/12/2025, R$ 2.669,50.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração