EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.182/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00088272025, 05/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00088282025, 05/12/2025, R$ 5.571,24; PASLD00088292025, 05/12/2025, R$ 1.857,08; PASLD00088812025, 04/12/2025, R$ 1.857,08; PASLD00087352025, 04/12/2025, R$ 1.857,08; PASLD00088452025, 03/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00088802025, 04/12/2025, R$ 1.857,08; PASLD00087342025, 04/12/2025, R$ 5.571,24; PASLD00087332025, 04/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00091672025, 17/12/2025, R$ 1.857,08; ELITE VITORIA 7000 TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 22.783.790/0001-61, PASLD00087442025, 04/12/2025, R$ 5.571,24; EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00092182025, 23/12/2025, R$ 3.714,16; EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA., 16.041.592/0001-20, PASLD00092982025, 23/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00092402025, 22/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00092972025, 23/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00092342025, 22/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00090612025, 18/12/2025, R$ 1.857,08; PASLD00089792025, 16/12/2025, R$ 1.857,08; PASLD00089802025, 16/12/2025, R$ 5.571,24; ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA, 19.167.513/0001-10, PASLD00091272025, 20/12/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração