EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 116.047/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JESSICA DA ROSA DE OLIVEIRA, ***.672.889-**, irl0d40, FRMEV01120702026, 606-82; JESSICA ADRIANA MORAES PEREIRA, ***.451.781-**, MZP7H89, FRMEV01134702026, 606-82; JEFERSON VALADAO TEIXEIRA, ***.116.220-**, HEH7D70, FRMEV01135742026, 606-82; JIOMAR APARECIDO LUCIO FILHO, ***.430.281-**, RSA9J75, FRMEV01136782026, 606-82; JM ALBA TRANSPORTES LTDA, 05.538.620/0001-00, FQP9D03, FRMEV01137642026, 606-82; JEFETER RODRIGO DA SILVA LEITE, ***.709.489-**, SEN5G17, FRMEV01137882026, 606-82; JM TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 17.532.520/0001-48, MLZ4B17, FRMEV01138112026, 606-82; JESSICA MICHELON, ***.922.710-**, IYC2C41, FRMEV01123072026, 606-82; JESSICA ELIANE STEIN, 08.612.539/0001-03, IXA9523, FRMEV01140392026, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RLJ5A05, FRMEV01141262026, 606-82; RLG8F15, FRMEV01148942026, 606-82; QJR9F44, FRMEV01149522026, 606-82; JHON VITOR DOS SANTOS DE OLIVEIRA, ***.027.079-**, ACX2F72, FRMEV01142182026, 606-82; JEFFERSON SERAFIM BATISTA, ***.410.280-**, IXR0J05, FRMEV01145212026, 606-82; JHONATAN RECH DA SILVA, 09.012.174/0001-49, OBC3H34, FRMEV01147312026, 606-82; JKJ TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 36.325.475/0001-03, ELQ5D80, FRMEV01147392026, 606-82; JL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 08.784.595/0001-25, RAF0C89, FRMEV01151172026, 606-82; JESSICA HARUME MATSUI, ***.646.801-**, QCQ7I72, FRMEV01152322026, 606-82; JM COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRA LTDA, 13.170.232/0001-30, SXG3B47, FRMEV01153772026, 606-82; JEFFERSON BRUSTOLIN TRANSPORTES LTDA, 20.679.334/0001-40, SPM3G82, FRMEV01154312026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração