A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Maria Lucia de Pontes, nomeada pela Portaria/INCRA nº 181, publicada no Diário Oficial da União de 14/04/2023, vem, no exercício de suas atribuições, notificar o que segue, em razão da situação de irregularidade fundiária constatada no imóvel objeto da Carta de Aforamento nº 423, de 09 de janeiro de 1929, referente a terras aforadas da Fazenda Nacional de Santa Cruz, localizadas no Município de Paracambi/RJ, registradas em nome do ESPÓLIO DE FRANCISCO BADENES, ESPÓLIO DE FRANCISCO DUARTE SILVA e ANTONIETA DUARTE e SILVA.
Em conformidade com a legislação aplicável, o inadimplemento da obrigação anual de pagamento do foro constitui causa de caducidade do aforamento, assim como, o abandono do imóvel, a alteração indevida de sua destinação e a alienação sem o prévio conhecimento do senhorio direto são causa de extinção do aforamento.
Considerando que a caducidade do aforamento na Fazenda Nacional de Santa Cruz opera-se de pleno direito quando verificado o inadimplemento das cláusulas previstas no art. 681 e 692 do Código Civil de 1916, bem como nos arts. 64, § 2º e 103, incisos I e IV, todos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Considerando que o desvio de finalidade configura hipótese inequívoca de extinção, nos termos do Decreto-lei 893, de 26 de novembro de 1938, norma especial que disciplina o aproveitamento agrícola da Fazenda Nacional de Santa Cruz, e que condiciona a exploração agrícola ao regime de aforamento.
Considerando, por fim, que houve a notificação por edital do espólio dos coforeiros e seus herdeiros e sucessores, publicada na pag. 36 da Seção 3 do Diário Oficial da União em 28/11/2025, conforme o disposto no art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e nos arts. 2º e 44 da Lei nº 9.784/1999, e que não houve a apresentação de defesa.
NOTIFICA:
- Espólio de Francisco Badenes CPF: ***.043.707-**, seus herdeiros e sucessores
- Espólio de Francisco Duarte e Silva CPF: ***.634.767-**, seus herdeiros e sucessores
- Espólio de Antonieta Duarte e Silva, seus herdeiros e sucessores
Para informar o fim do prazo para eventuais alegações acerca das situações de irregularidades fundiárias constatadas no imóvel objeto da Carta de Aforamento nº 423, de 09 de janeiro de 1929 e consequentemente a declaração administrativa de extinção do aforamento conforme Despacho Decisório nos autos do Processo Administrativo nº 54000.153316/2025-99.
MARIA LUCIA DE PONTES