EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 52/2026
PARA A AVALIAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO AUTODECLARADO
NEGRO (CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2023)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 03/07/2023, e alterações posteriores, destinado ao provimento de cargos dos Quadros Permanentes de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, em cumprimento à decisão proferida nos autos que deferiu o pedido de tutela de urgência nos autos do Procedimento Comum Cível nº 5001047-58.2025.4.03.6100, resolve:
1. Convocar o candidato (sub judice) Rafael Alexandre de Sousa, inscrição nº 48489913, cargo Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal - Unidade de Classificação Seção Judiciária de São Paulo, para uma nova entrevista de avaliação de aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, obedecido ao disposto no Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023 e retificações posteriores.
1.1. A presente avaliação poderá ser realizada em uma ou mais entrevistas, a critério da Comissão de Avaliação constituída especificamente para esse propósito, nos termos da Resolução nº 89/2017-TRF3, e conforme Portaria nº 3342/2023-TRF3, alterada pela de nº 3496/2024, disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, Caderno Administrativo, de 16/11/2023 e 16/02/2024, respectivamente.
1.1.2 A entrevista de avaliação será realizada neste Tribunal, situado na Avenida Paulista, 1842, Torre Norte, 13º andar, na cidade de São Paulo - SP, no dia 23/04/2026, às 14 horas (horário local), na cidade de São Paulo - SP, na Avenida Paulista, 1842 - Torre Norte - 13º andar - Bela Vista.
1.2 Incumbirá à Comissão de Avaliação emitir parecer decisivo quanto ao enquadramento do candidato para ocupação de vagas destinadas a pessoas negras, observando-se o fenótipo apresentado pelo candidato, em avaliação pessoal.
1.2.1 Previamente à avaliação, o candidato será instado a preencher formulário, firmando autodeclaração que represente sua condição étnica.
1.2.2 Será tirada uma foto do candidato, a qual, depois do aceite do candidato, será juntada ao formulário descrito no item 1.2.1.
1.2.3 Durante a avaliação, o candidato poderá apresentar a documentação que julgar pertinente, com o intuito de comprovar o seu enquadramento na condição de pessoa negra.
1.2.4 O parecer decisivo da Comissão será emitido com base na percepção de seus membros sobre o fenótipo apresentado pelo candidato durante a(s) entrevista(s).
1.3 O candidato será considerado enquadrado na condição de pessoa negra quando pelo menos um dos membros da Comissão decidir pelo atendimento ao quesito fenotípico.
1.4 O candidato que não for enquadrado, pela Comissão, aos termos do item 1.3, será excluído da lista de reserva a candidatos negros.
1.4.1 Na hipótese de a Comissão constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, ele será excluído do concurso e a documentação encaminhada ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para apuração.
1.5 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
1.6 Será excluído do concurso o candidato que não comparecer à(s) entrevista(s) designada(s) pela Comissão, convocada(s) nos termos deste Edital.
2. Documento de Identificação
2.1 O candidato deverá obrigatoriamente estar munido de documento de identidade com foto e validade no território nacional, em todas as avaliações.
2.1.1 A não apresentação da documentação referida no item anterior implicará a impossibilidade de realizar a respectiva avaliação e resultará na eliminação do candidato do concurso público.
São Paulo, 9 de abril de 2026.
DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO