O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, considerando o disposto no art. 8º, §2º, da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; na Cláusula Sexta, VIII, e nas Cláusulas Décima Sétima e Décima Oitava do Contrato de Gestão celebrado entre União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, e a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - FUEA, tendo como interveniente a Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, em 28 de julho de 2023, que tem por objeto o estabelecimento de direitos, obrigações e responsabilidades entre as partes para o gerenciamento, operação e manutenção, pela FUEA, do Centro de Bionegócios da Amazônia - CBA; e considerando o constante dos autos do Processo SEI nº 52315.102065/2023-43, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SE/MDIC nº 82, de 25 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A CAA será composta pelos seguintes membros:
I - Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
1. Titular: Leonardo Lanna Guillén; e
2. Suplente: Daniele Beche.
II - Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
1. Titular: Luciano Cunha de Sousa; e
2. Suplente: Paulo Ricardo Mendes Valença.
III - Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
1. Titular: Adriano Macedo Ramos; e
2. Suplente: Carlos Leonardo Teófilo Durans.
IV - Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
1. Titular: Byanne Rigonato; e
2. Suplente: Eduardo Monteiro Pastore.
V - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
1. Titular: Cláudia Morosi Czarneski; e
2. Suplente: Fabio Alexandre Barreto da Silva.
..............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO SAMPAIO DE ARROCHELA LOBO