O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 11, inciso IV do Anexo I do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025 c/c art. 28 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, com fundamento no art. 9º, VII, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, alterado pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, c/c art. 132, IV da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 17316.100344/2021-08, resolve:
aplicar a pena de DEMISSÃO a ADAUTO VIANA JUNIOR, Auditor-Fiscal do Trabalho, matrícula SIAPE nº 0176399, CPF ***.437.244-**, por incorrer em ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ao infringir os deveres previstos no no art. 9º, VII, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, na redação dada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, c/c art. 132, IV da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com restrição de retorno ao serviço público federal pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, conforme Parecer n. 00001/2023/CNPAD/CGU/AGU e da Orientação Normativa n.º 86, de 5 de Julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 129, segunda-feira, 8 de Julho de 2024.
FRANCISCO MACENA DA SILVA