PORTARIA DG Nº 88, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e no que consta no processo nº 50500.118179/2022-10, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DF, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT:
I - Representantes da ANTT:
a) Nauber Nunes do Nascimento, matrícula SIAPE nº 1432455 - Presidente;
b) José Mateos Monteagudo, matrícula SIAPE nº 1514286 - Suplente;
c) Cosme Santos Santiago, matrícula SIAPE nº 1775464 - Membro;
d) Ednardo Mendes Figueiredo, matrícula SIAPE nº 1515053 - Membro;
e) Ivan Salles Bueno, matrícula SIAPE nº 1513910 - Membro;
f) Leandro Henrique Barbosa, matrícula SIAPE nº 1775293 - Membro;
g) Marcos Henrique Barboza, matrícula SIAPE nº 1289281 - Membro;
h) Mona Lisa Barembaum Severino, matrícula SIAPE nº 1893683 - Membro; e
i) Octávio Henrique Martins Pedrosa, matrícula SIAPE nº 1513475 - Membro.
II - Representantes da Polícia Rodoviária Federal:
a) Gerson Rubronegro Carvalho Peixoto, matrícula SIAPE nº 1072228 - Titular; e
b) Carlos André Bezerra de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1183720 - Suplente.
III - Representantes da Federação do Transporte de Cargas de São Paulo:
a) Antônio Lauro Valdívia Neto - Titular.
Art. 2º Designar Fernando Máximo Camargo dos Santos, matrícula SIAPE nº 1773919 - para Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SP, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Art. 3º Designar Gabriela Costa Salazar Renner, matrícula SIAPE nº 1777127 - para Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/RS, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Art. 4º Designar Zonir Alvira Flores, matrícula SIAPE nº 1514357, para Presidente do Colegiado Especial de Recursos de Infrações de Trânsito - CERIT.
Art. 5º Fixar mandato de 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Portaria, conforme item 7 da Resolução CONTRAN nº 357, de 2 de agosto de 2010.
Art. 6º Revogar a Portaria DG nº 157, de 14 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2024, seção 2.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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