Processo nº 02024.001784/2025-15
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto ou não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
|
INTERESSADO | CPF/CPNJ | PROCESSO Nº | AUTO DE INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO | LOCALIDADE | COORDENADAS GEOGRÁFICAS | PRODUTO DA INFRAÇÃO |
MILTON GONÇALVES ADELINO | XXX.106.XXX-XX | 02001.014514/2022-81 | VQ5RW1Z9 | art. 70, § 1, e art. 72 da Lei 9.605/1998; art. 3, incisos II e VII; e art. 50 do Decreto 6514/2008; art. 225, inciso IV, da Constituição Federal | Candeias do Jamari/RO | 8° 48' 7.6" S | TERMO DE EMBARGO 56HP15YC |
| | | | | | 62° 49' 28.1" W | |
TELMA MELGAR ROJAS | XXX.969.XXX-XX | 02001.040915/2024-59 | AL8KDC3I | art. 70, § 1, e art. 72 da Lei 9.605/1998; art. 3, incisos II e VII; art. 50 do Decreto 6514/2008, e art. 101/108, inciso II, § 1° e § 4°, do Decreto 6514/2008 | Candeias do Jamari/RO | 8° 37' 37.92" S | TERMO DE EMBARGO C64J24AF |
| | | | | | 63° 29' 30.34" W | |
TOMAS COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI | XX.168.XXX/XXXX-XX | 02024.004283/2022-30 | 6V6VALCI | art. 70, § 1, e art. 72 da Lei 9.605/1998; art. 3, inciso II; art. 82, parágrafo único, do Decreto 6514/2008 | Alto Paraíso/RO | 8° 44' 17.559" S | - |
| | | | | | 63° 53' 25.75" W | |
TOMAS COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI | XX.168.XXX/XXXX-XX | 02024.005885/2023-95 | ZVOC1GGH | art. 70, § 1, e art. 72 da Lei 9.605/1998; art. 3, inciso II; art. 82, parágrafo único, do Decreto 6514/2008 | Alto Paraíso/RO | 8° 6' 5.0" S | - |
| | | | | | 63° 41' 6.0" W | |
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARAES