O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e do artigo 23, § 1º, II, da Instrução Normativa ICM nº. 06, de 01 de dezembro de 2009, intima as pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas da lavratura do(s) auto(s) de infração. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de impugnação aos autos de infração no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação deste edital, sendo concedido desconto de 30% (trinta por cento) no caso de pagamento dentro do período estipulado, e sendo facultado, ainda, ao autuado solicitar parcelamento do débito, conforme artigo 62, da Instrução Normativa ICM nº. 06, de 24 de março de 2009.
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INTERESSADOS | CPF/CNPJ | AUTOS DE INFRAÇÃO | PROCESSOS |
Martim Afonso Anholeti | ***.531.617-** | FMY97GE3 | 02121.001023/2025-57 |
Cientifica-se que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do ICMBio, mediante cadastro para solicitação de acesso pelo endereço eletrônico https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=o, ou pelo comparecimento ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
Ruhan Saldanha Vieira
Chefe da Reserva Biológica do gurupi/CT Belém/GR1/ICMBIO