A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão:
1 - Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Após o vencimento, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora.
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NOME/ RAZÃO SOCIAL | CNPJ / CPF | PROCESSO | AUTO DE INFRAÇÃO | VALOR DA MULTA R$ | OUTRAS PENALIDADES |
1. AUTO POSTO CONDE VI LTDA (POSTO CANAA) | 43.152.588/0001-01 | 48640.200819/2022-80 | 900985 e outros | 291.000,00 | --- |
2. COMERCIAL DE GAS DFP LTDA | 50.646.149/0001-10 | 48650.200623/2024-38 | 664457 | 20.000,00 | Perdimento de produtos apreendidos |
3. ALEXANDRE LOPES | ***.441.747-** | 48610.233992/2023-01 | 654167 | 50.000,00 | Perdimento de produtos apreendidos |
4. AUTO POSTO PERDIZES LTDA. | 04.937.370/0001-00 | 48610.205522/2024-20 | 622429 e 663263 | 55.000,00 | --- |
5. AUTO POSTO PERDIZES LTDA. | 04.937.370/0001-00 | 48620.203084/2023-65 | 648212 | 192.000,00 | --- |
6. A C DE SOUSA LUBRIFICANTES LTDA | 00.992.097/0001-66 | 48630.201072/2023-87 | 651643 | 5.000,00 | --- |
7. POSTO BURITI LTDA | 17.374.272/0001-54 | 48600.204088/2023-07 | 641761 | 5.000,00 | --- |
8. POSTO CONTINENTAL APARECIDA DE GOIANIA LTDA | 14.839.191/0001-94 | 48600.203689/2023-94 | 646562 | 5.000,00 | --- |
9. POSTO DE ABASTECIMENTO GUARULHOS EIRELI | 17.440.799/0001-30 | 48620.201416/2024-58 | 666965 | 5.500,00 | --- |
10. AUTO POSTO S 5 LTDA. | 14.691.658/0001-00 | 48620.201902/2024-76 | 667182 | 5.000,00 | --. |
11. MARTA CRISTINA SOBRAL | 00.404.850/0003-17 | 48611.200553/2024-84 | 660180 | 15.000,00 | --- |
12. ANA ELIZIA SILVEIRA CARDOSO | 08.203.680/0001-52 | 48650.201512/2023-68 | 651084 | 20.000,00 | Perdimento dos produtos apreendidos |
13. EHR ESTRELA DALVA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. | 45.680.520/0002-01 | 48650.201806/2023-90 | 662671 | 5.000,00 | --- |
14. POSTO LUVAS DE OURO LTDA. (PRESTADORA DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.) | 64.008.105/0001-70 | 48610.213604/2023-67 | 636951 e outros | 75.000,00 | Suspensão das atividades por 10 dias e perdimento dos produtos apreendidos |
15. XTAND COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS - EIRELI | 34.867.428/0001-58 | 48650.202057/2022-37 | 630865 | 10.000,00 | --- |
16. AUTO POSTO FORTES DA LAGOA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA | 43.154.555/0001-09 | 48650.200515/2023-84 | 630959 | 42.000,00 | --- |
17. CONJUNTO COMERCIAL OREL LTDA. | 01.367.677/0001-25 | 48650.200292/2023-55 | 630927 e outro | 40.000,00 | --- |
18. MG COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA | 04.695.332/0001-99 | 48610.219190/2021-18 | 602077 | 25.000,00 | --- |
19. AUTO POSTO GÊNESIS LTDA. | 00.919.355/0001-89 | 48620.201481/2024-83 | 666956 | 27.500,00 | --- |
20. ARGOS DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA | 42.637.638/0001-88 | 48610.209246/2024-79 | 663877 | 20.000,00 | --- |
21. AUTO POSTO S8 LTDA. | 18.982.581/0001-70 | 48620.201834/2024-45 | 665767 e outro | 55.000,00 | --- |
22. AUTO POSTO DELCAR EIRELI | 26.106.737/0002-68 | 48600.203236/2023-68 | 647321 | 5.000,00 | --- |
23. AUTO POSTO PRÍNCIPE DE GALES LTDA. | 01.522.428/0001-67 | 48610.229333/2023-61 | 623724 | 5.000,00 | --- |
24. FETECOM COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA | 08.222.287/0001-06 | 48630.200887/2023-49 | 643005 | 10.000,00 | --- |
25. ASTER PETRÓLEO LTDA. | 02.377.759/0001-13 | 48620.204745/2023-70 | 647915 | 22.000,00 | --- |
26. GALÁPAGOS GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA. | 15.746.495/0001-70 | 48610.220142/2023-34 | 641059 | 200.000,00 | Perdimento dos produtos apreendidos e revogação da autorização |
27. AUTO POSTO JAMILY LTDA | 05.465.105/0001-30 | 48630.200091/2021-24 | 586844 / 613121 | 10.000,00 | --- |
28. AUTO POSTO RIO VERDE LTDA | 24.609.721/0001-61 | 48600.203620/2023-61 | 644940 | 6.000,00 | --- |
29. PPOSTOS ALEXÂNIA COMBUSTÍVEIS LTDA | 27.271.694/0001-58 | 48600.203718/2023-18 | 647353 | 5.500,00 | --- |
30. MIXOIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. | 30.885.010/0001-12 | 48620.203877/2022-01 | 637789 | 5.000,00 | --- |
31. BOQUEIRAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA | 21.139.632/0001-00 | 48611.200192/2023-95 | 631091/ 650362 | 10.000,00 | --- |
32. AUTO POSTO ROTA EIRELI | 10.408.665/0001-92 | 48600.202720/2023-70 | 646589 | 5.000,00 | --- |
33. TH DE LIMA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. | 25.288.742/0001-95 | 48610.237082/2023-99 | 626468 | 609.000,00 | --- |
34. AUTO POSTO SERTAO - POCOS LTDA | 48.139.309/0001-93 | 48610.215858/2024-09 | 66891 | 45.000,00 | --- |
35. TOCÃO GÁS E ÁGUA LTDA. | 49.020.570/0001-32 | 48650.201735/2023-25 | 650524 | 25.000,00 | Perdimento dos produtos apreendidos |
36. AUTO POSTO ARARA AZUL LTDA | 04.148.976/0001-67 | 48610.208370/2024-17 | 625227 | 40.000,00 | --- |
37. SASIBRAMM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA (MA2 IMPORTACAO E EXPORTACAO) | 26.482.437/0001-00 | 48610.223686/2023-58 | 636041 | 20.000,00 | --- |
2.Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação. O autuado poderá recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação.. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Após o vencimento, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora. A empresa deverá, ainda, desconsiderar a publicação efetuada no Diário Oficial da União do dia 30 de março de 2026, Seção 3, nº 60 , página 105, referente ao Comunicado nº 52, de 27 de março de 2026 uma vez que não há previsão legal para pagamento com 30% de desconto. Esta publicação substitui a anterior em relação ao processo 48610.237355/2023-03, Auto de Infração 590111.
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NOME/ RAZÃO SOCIAL | CNPJ / CPF | PROCESSO | AUTO DE INFRAÇÃO | VALOR DA MULTA R$ | OUTRAS PENALIDADES |
1. ASTER PETRÓLEO LTDA. | 02.377.759/0001-13 | 48610.214027/2024-10 | 667365 | 50.000.000,00 | --- |
2. ASTER PETRÓLEO LTDA | 02.377.759/0001-13 | 48610.237355/2023-03 | 590111 | 36.681.171,48 | --- |
3. Tomar CIÊNCIA de que foi confirmada a decisão impugnada, com manutenção do valor da multa aplicada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada devidamente atualizada pela taxa SELIC. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para [email protected], informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC Independentemente de nova comunicação, contados 30 (trinta) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN.
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NOME RAZÃO SOCIAL | CNPJ-CPF | PROCESSO | AUTO DE INFRAÇÃO | VENCIMENTO | VALOR DA MULTA (R$) | PENALIDADE NÃO PECUNIÁRIA |
1. MILÊNIO COMERCIAL DE GÁS EIRELI | 25.433.701/0003-07 | 48610.202984/2021-42 | 588807 | 27/06/2023 | 45.000,00 | --- |
4.Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN.
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NOME E/OU RAZÃO SOCIAL | CNPJ / CPF | PROCESSO | AUTO INFRAÇÃO | SALDO MULTA (R$) | DATA PARA PAGAMENTO |
1. AUTO POSTO TRIUNFO EIRELI | 26.718.857/0001-35 | 48611.200233/2021-81 | 587109 | 18.262,64 | 30/04/2026 |
2. MM..M. P. COSTA EIRELI | 22.655.899/0002-02 | 48610.228796/2022-25 | 626210 | 2.520,12 | 30/04/2026 |
3. CHAME GÁS COM. E TRANSPORTE | 10.952.169/0001-03 | 48611.001192/2016-85 | 487598 | 11.361,83 | 30/04/2026 |
4. POSTO DE SERVIÇO PEDRO RIBEIRO | 03.578.089/0001-66 | 48610.215854/2022-51 | 603395 | 59.221,85 | 30/04/2026 |
5. POSTO ABRIL DIVINOPOLIS LTDA | 05.731.164/0001-02 | 48640.201203/2023-15 | 638593 | 60.707,96 | 30/04/2026 |
6. BILOTI DO CAMPINHO COM. DE GÁS | 08.586.151/0001-85 | 48610.006646/2008-12 | 261387 | 171.187,56 | 30/04/2026 |
7. PASSARELA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE COMBUSTÍVEIS LTDA. . | 00.460.507/0004-70 | 48611.000367/2009-16 | 291757 | 18.172,02 | 30/04/2026 |
8. BLESSED AUTO POSTO LTDA | 11.209.220/0001-46 | 48620.000105/2014-00 | 413233 | 29.880,67 | 30/04/2026 |
9. POSTO DE GASOLINA TRÊS RIBEIROS | 34.089.615/0001-58 | 48610.011708/2003-95 | 111099 | 151.944,68 | 30/04/2026 |
10. ALPES DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. | 10.354.704/0001-16 | 48610.204378/2022-42 | 614045 | 68.836,98 | 30/04/2026 |
11. PETRÓLEO NOSSO LTDA | 07.291.370/0003-36 | 48611.000436/2009-83 | 292504 | 18.222,34 | 30/04/2026 |
12. AUTO POSTO CONCORDIA LTDA. | 06.241.762/0001-66 | 48611.000134/2012-19 | 374707 | 55.721,46 | 30/04/2026 |
13. AUTO POSTO CONCORDIA LTDA. | 06.241.762/0001-66 | 48611.000472/2010-81 | 323648 | 45.122,28 | 30/04/2026 |
14. AUTO POSTO CONCORDIA LTDA. | 06.241.762/0001-66 | 48611.000472/2010-81 | 343978 | 45.133,40 | 30/04/2026 |
15. PASSARELA COM. DE DERIV. DE COMB | 00.460.507/0004-70 | 48611.000660/2006-22 | 220209 | 2.555,83 | 30/04/2026 |
16. AAUTO POSTO CAROBA LTDA | 33.373.747/0001-44 | 48610.005237/2000-33 | 030260 | 32.863,52 | 30/04/2026 |
17. ANAMMAR COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS | 02.745.161/0001-30 | 48610.011460/2008-77 | 260922 | 18.455,46 | 30/04/2026 |
5. Tomar CIÊNCIA de que os depósitos efetuados para o parcelamento do processo indicado não foram suficientes para a conclusão do acordo, tendo sido apurado resíduo. O valor em questão deve ser pago por meio de GRU Simples até a data limite, conforme discriminado abaixo. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN
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NOME E/OU RAZÃO SOCIAL | CNPJ / CPF | PROCESSO | AUTO INFRAÇÃO | SALDO MULTA (R$) | DATA PARA PAGAMENTO |
1. POSTO DOM MARCULINO LTDA - EPP | 01.677.348/0001-80 | 48611.000968/2011-35 | 366600 | 1.587,82 | 30/04/2026 |
6. Tomar CIÊNCIA de que, na qualidade de sócios responsáveis e devedores solidários das dívidas das empresas abaixo relacionadas, ficam intimados a pagar o valor da penalidade aplicada, dentro de 30 dias a contar desta publicação. Para saber o valor atualizado do débito, deverão encaminhar email para [email protected], informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Caso queiram se manifestar especialmente acerca de sua inclusão como corresponsável na fase de execução do crédito, a manifestação deverá ser acompanhada de cópia estatuto/contrato social da empresa, do RG do representante legal ou, se assinado por procurador, da respectiva procuração, preferencialmente por meio de Peticionamento Eletrônico no sistema SEI. Para tanto, acesse o site da ANP e siga as instruções em "Usuário Externo do SEI (Peticionamento eletrônico)". A manifestação e sua documentação também poderão ser enviadas por correio para o seguinte endereço: SGAN Quadra 603, Módulo I, 4º andar, CEP 70.830-902, Brasília-DF. A ausência de manifestação implicará na adoção das providências para a execução fiscal do processo de cobrança. Passados 30 dias dessa comunicação, o CPF poderá ser inscrito no CADIN/PGFN.
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NOME | CPF | EMPRESA AUTUADA | CNPJ | PROCESSO | AUTO DE INFRAÇÃO | VALOR PRINCIPAL RESIDUAL | VENCIMENTO |
1. DIEGO SOUZA DA SILVA | ***.480.751-** | COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS VALVIC LTDA | 23.613.948/0001-18 | 48650.200242/2019-91 | 563223 | 2.045,58 | 09/12/2021 |
2. MARCIO ADRIANO PRICINATO | ***.478.929-** | BELA FÁTIMA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA EPP | 23.410.479/0001-30 | 48600.001282/2018-67 | 531403 | 5.000,00 | 04/09/2021 |
3. RENATO RAULINO MOREIRA | ***.589.952-** | POSTO MOREIRA MELO LTDA. | 37.365.442/0001-41 | 48600.003742/2016-20 | 491604 | 5.000,00 | 08/12/2018 |
4. NILSE PETRONILA CEOLIN BALDISSERA | ***.599.450-** | AUTO POSTO FRANCISCANO LTDA | 17.321.702/0001-70 | 48650.200605/2020-22 | 582836 | 27.500,00 | 19/10/2021 |
5. NILSE PETRONILA CEOLIN BALDISSERA | ***.599.450-** | AUTO POSTO FRANCISCANO LTDA | 17.321.702/0001-70 | 48650.200595/2020-25 | 574460 /571010 | 16.500,00 | 10/12/2021 |
6. RAFAEL ALMEIDA DOS SANTOS | ***.923.965-** | RAFAEL ALMEIDA DOS SANTOS EIRELI | 07.312.060/0001-99 | 48611.200417/2022-22 | 615219/ 624097 | 11.000,00 | 06/09/2023 |
7. RICARDO ASSUNCAO DE ALMEIDA | ***.025.311-** | TRANSGAS CAMILO COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA | 10.931.274/0001-58 | 48610.003203/2016-71 | 478053 | 1.510,34 | 28/06/2019 |
7.Desconsiderar os termos da publicação constantes no Comunicado nº 06, de 21 de janeiro de 2026, publicado na Secão III, nº 15, página 93, do Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2026, em nome do POSTO DE COMBUSTÍVEIS LAGOA DO GUEDES EIRELI, CNPJ 12.093.973/0001-00, e considerar que CELSSIANE COROA LIMA, CPF ***.362.025-**, deve tomar CIÊNCIA de que, na qualidade de sócia responsável e devedora solidária das dívidas da empresa abaixo relacionadas, ficam intimados a pagar o valor da penalidade aplicada, dentro de 30 dias a contar desta publicação. Para saber o valor atualizado do débito, deverão encaminhar email para [email protected], informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Caso queira se manifestar especialmente acerca de sua inclusão como corresponsável na fase de execução do crédito, a manifestação deverá ser acompanhada de cópia estatuto/contrato social da empresa, do RG do representante legal ou, se assinado por procurador, da respectiva procuração, preferencialmente por meio de Peticionamento Eletrônico no sistema SEI. Para tanto, acesse o site da ANP e siga as instruções em "Usuário Externo do SEI (Peticionamento eletrônico)". A manifestação e sua documentação também poderão ser enviadas por correio para o seguinte endereço: SGAN Quadra 603, Módulo I, 4º andar, CEP 70.830-902, Brasília-DF. A ausência de manifestação implicará na adoção das providências para a execução fiscal do processo de cobrança. Passados 30 dias dessa comunicação, o CPF poderá ser inscrito no CADIN/PGFN.
ANTÔNIO HENRIQUE VAZ SANTOS
Chefe do escritório Sede / ANP