COMUNICADO SDL-ANP Nº 60, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no inciso II, do artigo 25 da Resolução ANP nº 950/2023, torna público, que:
I - O agente abaixo identificado poderá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999:
PROCESSO ADMINISTRATIVO | DOC. REF. | CNPJ | NOME E/OU RAZÃO SOCIAL |
48610.229050/2025-81 | OFÍCIO Nº 62/2026/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ | 48.700.586/0007-19 | CENTROESTE DISTRIBUICAO DE DERIVADOS DE PETROLEO S/A |
II - As Alegações Finais poderão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais.
RÔMULO PREJIONI HANSEN
Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística