EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 116.507/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PROCAR TRANSPORTES LTDA, 19.737.240/0001-00, SYQ7G58, FRMEV00251002026, 606-82; PROCARGA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.287.510/0001-50, RLA1C46, FRMEV00251162026, 606-82; R&K TRANSPORTES LTDA, 55.122.606/0001-91, OYF1D85, FRMEV00254502026, 606-82; R4 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 51.007.363/0001-90, RDT1A53, FRMEV00247262026, 606-82; RAFAEL LUIZ CARISSIMI SILVEIRA, ***.859.710-**, ENI1J26, FRMEV00250692026, 606-82; RAIMAR ANDRE KURTZ GRABIN, 44.403.884/0001-09, MIO8H37, FRMEV00256262026, 606-82; RAK - TRANSPORTES LTDA, 05.730.385/0001-66, RYG3I27, FRMEV00250022026, 606-82; SHR0G84, FRMEV00266492026, 606-82; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, RMX1A54, FRMEV00247632026, 606-82; PW TRANSPORTES LTDA, 06.983.881/0003-56, TDU6G26, FRMEV00237232026, 606-82; SIK7G74, FRMEV00237652026, 606-82; RNO0C42, FRMEV00260692026, 606-82; TDJ5G41, FRMEV00263742026, 606-82; PW TRANSPORTES LTDA, 06.983.881/0001-94, GBY3F75, FRMEV00237212026, 606-82; R A M MOREIRA TRANSPORTES LTDA, 54.654.267/0001-21, RCD7H90, FRMEV00241302026, 606-82; QUEIROZ & QUEIROZ FLORES LTDA, 02.226.931/0001-38, OEA3B20, FRMEV00262792026, 606-82; R A DOS SANTOS ASSISTENCIA, 43.136.804/0001-25, AQE5I62, FRMEV00266632026, 606-82; RAFAEL CHIMINELLI, ***.492.019-**, MFS3I81, FRMEV00262642026, 606-82; RAFAEL DORNELLES PIRES LTDA, 49.857.173/0001-10, NDT1H57, FRMEV00259292026, 606-82; RAFAEL JOSE SCODRO & CIA LTDA, 10.955.162/0001-37, JDI9G31, FRMEV00260312026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração