EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 116.514/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RESIVAN EXTRACAO DE RESINAS LTDA., 09.110.765/0001-59, IQT9G04, FRMEV00235792026, 606-82; RICARDO SCHWAAB, 15.781.337/0001-50, QIE2404, FRMEV00235492026, 606-82; ROBSON JESUS DOS SANTOS, ***.178.678-**, DTC3H31, FRMEV00239862026, 606-82; DTC3H31, FRMEV00260142026, 606-82; REUS TRANSPORTES LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 19.269.569/0001-85, RAE2845, FRMEV00253662026, 606-82; RICARDO LOUREIRO DA COSTA, ***.831.919-**, ALJ9612, FRMEV00253742026, 606-82; RIO URUGUAI DE EMPRESAS ASOCIADAS CENTRAL ARGENTINO E EL DORADO LTDA, 45.989.578/0001-50, SXQ7D68, FRMEV00251402026, 606-82; ROBERTO VINICIUS JUSTEN, ***.696.850-**, MBI1A73, FRMEV00256782026, 606-82; RENATO WERNER TRANSPORTES LTDA, 83.551.234/0001-54, RKX3E85, FRMEV00188172026, 606-82; RILDO STRAPASSON, ***.397.879-**, AOC7982, FRMEV00266432026, 606-82; RJ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 13.187.580/0001-10, RDP8H52, FRMEV00247702026, 606-82; RENATO VIEIRA DOS SANTOS, ***.686.170-**, AZS7C02, FRMEV00238662026, 606-82; RENATO LAUREANO ROSA DOS SANTOS, ***.833.359-**, BBN1B27, FRMEV00264232026, 606-82; RENE EUGENIO MIGLIAVACCA, ***.782.859-**, QBN6B28, FRMEV00267612026, 606-82; RESGATE 116 ASSISTENCIA VEICULAR LTDA, 10.239.712/0002-00, MJZ9E96, FRMEV00263022026, 606-82; RGIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 34.399.023/0001-32, RME3C86, FRMEV00262392026, 606-82; RHARIE COMERCIO E TRANSPORTE DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 10.636.385/0001-31, PUP4I62, FRMEV00257952026, 606-82; RHYNO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 11.143.106/0004-03, QCW0317, FRMEV00259952026, 606-82; RLM TRANSPORTES LTDA, 63.215.726/0001-61, SLX3A81, FRMEV00258922026, 606-82; RMWL MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, 31.430.410/0001-04, QBP7J89, FRMEV00265872026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração