EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 116.687/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de abril de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ANSELMINI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 05.658.073/0001-99, CRGTF00339612025, 08/09/2025, R$ 2.440,52; ALIANCA ATACADISTA LTDA, 00.506.346/0001-66, CRGTF00525492025, 05/12/2025, R$ 4.532,02; AP COSMETICS LTDA, 48.290.289/0003-19, CRGTF00526052025, 08/12/2025, R$ 6.345,22; ANDRADINA LOGISTICA LTDA, 50.943.708/0001-54, CRGTF00526682025, 09/12/2025, R$ 3.459,52; BEBEZAO - TRANSPORTES LTDA, 48.113.405/0001-62, CRGTF00525012025, 08/12/2025, R$ 5.111,06; AZKAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.591.793/0001-39, CRGTF00525382025, 05/12/2025, R$ 861,26; BARROS ALENCAR DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS LTDA, 50.631.091/0001-31, CRGTF00525462025, 05/12/2025, R$ 550,00; AQUILINO & JURA COMERCIAL LTDA, 05.081.461/0001-50, CRGTF00525752025, 08/12/2025, R$ 10.500,00; ANTONELLA TRANSPORTES LTDA, 48.162.245/0001-41, CRGTF00525872025, 08/12/2025, R$ 10.500,00; ALPHAGRAIN TRADING DE GRAOS E ARMAZENS GERAIS LTDA, 21.282.131/0002-60, CRGTF00526862025, 09/12/2025, R$ 1.091,88; BEN EXPRESS LOG E TRANSPORTES LTDA, 50.979.922/0001-60, CRGTF00526732025, 09/12/2025, R$ 5.196,08; AMDG TRANSPORTES LTDA, 09.486.873/0001-20, CRGTF00322562025, 03/09/2025, R$ 656,04; CRGTF00322542025, 03/09/2025, R$ 10.500,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0070-31, CRGTF00529262025, 10/04/2025, R$ 2.447,64; CRGTF00530122025, 15/06/2025, R$ 3.909,22; CRGTF00530132025, 16/06/2025, R$ 2.350,46; AMORIM TRANSPORTE E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, 16.847.997/0001-50, CRGTF00528682025, 30/11/2025, R$ 6.381,32; AUTO POSTO NOROESTE LTDA, 16.956.255/0001-62, CRGTF00528952025, 30/11/2025, R$ 1.232,46; AR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 17.084.739/0004-74, CRGTF00529252025, 30/11/2025, R$ 1.455,28; AMBEV S.A., 07.526.557/0050-98, CRGTF00527692025, 13/06/2025, R$ 3.575,98.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração