EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 116.712/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de abril de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSMARTYNA LTDA, 05.061.778/0002-05, CRGTF00525412025, 05/12/2025, R$ 1.753,42; TRANSPORTADORA DALNEGRO LTDA, 81.888.810/0001-28, CRGTF00529232025, 27/10/2025, R$ 1.363,60; CRGTF00526642025, 16/10/2025, R$ 5.091,54; TRANSLOPES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 05.057.935/0002-09, CRGTF00525362025, 05/12/2025, R$ 6.029,02; TRANSERTAO AGRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.978.723/0001-89, CRGTF00527172025, 10/12/2025, R$ 1.547,84; CRGTF00527252025, 10/12/2025, R$ 1.459,68; TRANSPONTAL TRANSPORTES LTDA, 50.689.517/0001-08, CRGTF00525562025, 08/12/2025, R$ 2.144,30; TRANSPORTADORA TRANSROMI LTDA, 02.707.597/0001-34, CRGTF00526542025, 16/10/2025, R$ 4.389,52; CRGTF00527522025, 20/10/2025, R$ 5.016,00; CRGTF00528172025, 22/10/2025, R$ 992,88; CRGTF00528012025, 21/10/2025, R$ 1.421,06; CRGTF00528022025, 21/10/2025, R$ 1.994,58; TRANSPORTADORA POTENCIA LTDA., 72.109.697/0001-44, CRGTF00350872025, 17/09/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA RODOMASTER LTDA, 04.640.222/0001-20, CRGTF00347962025, 15/09/2025, R$ 2.289,54; TRANSPORTADORA SABIA LTDA, 75.017.541/0001-21, CRGTF00325902025, 03/09/2025, R$ 725,30; CRGTF00339402025, 10/09/2025, R$ 5.881,00; TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA, 00.367.894/0001-52, CRGTF00252032025, 04/08/2025, R$ 2.220,34; TRANSPORTADORA RIOCAMPENSE LTDA, 07.811.868/0001-10, CRGTF00528372025, 23/10/2025, R$ 2.291,92; CRGTF00528382025, 23/10/2025, R$ 970,62; TRANSPORTADORA ORLANDO LTDA, 01.698.119/0001-42, CRGTF00528982025, 30/11/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração