EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 116.721/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de abril de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANS GLOBALE LTDA, 50.715.126/0001-10, CRGTF00525592025, 08/12/2025, R$ 3.445,28; TB ARAUJO LTDA, 48.398.021/0001-33, CRGTF00526142025, 08/12/2025, R$ 8.189,16; CRGTF00526152025, 08/12/2025, R$ 4.519,16; TRANSCLARA TRANSPORTADORA LTDA, 48.428.199/0001-80, CRGTF00526202025, 08/12/2025, R$ 550,00; SEMENTES TOMBINI LTDA, 48.201.308/0001-21, CRGTF00525892025, 08/12/2025, R$ 2.105,88; SOBRINHO TRANSPORTES LTDA, 48.398.684/0001-58, CRGTF00526162025, 08/12/2025, R$ 1.088,84; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0008-23, CRGTF00526462025, 09/12/2025, R$ 550,00; TRANSEG TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 27.515.505/0001-45, CRGTF00526902025, 05/12/2025, R$ 591,66; SPERANZA PRODUCAO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE FRUTAS LTDA, 48.208.320/0001-68, CRGTF00525942025, 08/12/2025, R$ 2.841,80; SELISA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 24.807.115/0001-50, CRGTF00340342025, 10/09/2025, R$ 1.595,46; SECULOS TRANSPORTES LTDA, 05.101.375/0001-61, CRGTF00331612025, 05/09/2025, R$ 3.850,82; TRANS MERK TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 17.007.989/0001-68, CRGTF00529012025, 30/11/2025, R$ 1.092,36; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0106-28, CRGTF00529872025, 11/12/2025, R$ 2.247,36; SJP TRANSPORTES LTDA, 62.051.120/0001-75, CRGTF00529912025, 15/12/2025, R$ 7.258,36; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0007-42, CRGTF00527772025, 12/12/2025, R$ 799,08; TELEBRASIL TRANSPORTES LTDA, 00.307.847/0001-13, CRGTF00529312025, 27/10/2025, R$ 10.500,00; SANTA MARIA LATICINIOS LTDA, 01.685.851/0001-88, CRGTF00528782025, 30/11/2025, R$ 827,60; SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.937.632/0021-55, CRGTF00528302025, 13/04/2025, R$ 5.924,42; SOLL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 01.683.557/0003-07, CRGTF00528562025, 30/11/2025, R$ 2.747,76; SARAIVA ENGENHARIA LTDA, 16.970.026/0002-83, CRGTF00528972025, 30/11/2025, R$ 3.313,84.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração