O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba - CAU/PB, conforme a Lei 12.378/2010, a Lei 12.514/2011 e a Resolução 193/2020 do CAU/BR, notifica os profissionais listados a seguir, por estarem em local incerto e não sabido, após tentativa de comunicação via postal a, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta notificação, regularizarem os créditos referentes às anuidades e/ou multas em atraso. O pagamento ou parcelamento pode ser realizado pelo Sistema de Informações e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
O não atendimento da exigência acima implicará na inscrição do debito em dívida ativa e/ou na sua execução, nos casos em já estiverem inscritas na dívida ativa e adoção das medidas legais cabíveis, dentre elas, protesto do título em Cartório e ajuizamento de execução fiscal, com acréscimo de juros, multas e honorários, nos termos da Lei 6.830/1980.
Nome e identificação parcial:
ANNELISE DA C. LACERDA, CPF: XXX.869.304-XX; GLÁUCIO B. S. DE OLIVEIRA, CPF: XXX.382.235-XX; IVELLE C. F. DO Ó L. DÓIA, CPF: XXX.245.074-XX; JOÃO X. DE SÁ S. NETO, CPF: XXX.705.004-XX; KATARYNNE M. DE ALMEIDA, CPF: XXX.881.924-XX; MANOELA M. FERREIRA, CPF: XXX.566.334-XX; NATALLIA Y. F. DA CRUZ, CPF: XXX.579.384-XX; TYSSIA M. A. PAIVA, CPF: XXX.454.744-XX; JEFFERSON R. A. MARINHO, CPF: XXX.080.494-XX; FERNANDA B. F. WEBER, CPF: XXX.389.341-XX.
João Pessoa, 9 de abril de 2026.
Ricardo Victor de Mendonça Vidal
Presidente do Conselho