Notificação Sobre Medida Administrativa referente a Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional (CAC)
O Comandante do 12º Batalhão de Infantaria Leve de Montanha (12º BIL Mth), no exercício de sua competência prevista no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), após o encerramento do Processo Administrativo para Cancelamento de Certificado de Registro (PAC CR) nº 64060.0***62/2025-31, frustradas as tentativas de notificação presencial de CAC, cumprindo o disposto no art. 26, §3º e 4º da Lei nº 9.784/1999, NOTIFICA o Sr. PEDRO HENRIQUE SILVA ALVES, pessoa física, CPF ***.812.696-**, não localizado nos endereços apostilados e cadastrados no banco de dados do Sistema de Gerencialmente Militar de Armas (SIGMA) e no Sistema de Gestão Corporativa (SisGCorp), possuidor de Certificado de Registro (CR), EM POSSE (ACERVO) de Produto Controlado pelo Exército (PCE), para informar que o seu CR de CAC nº 741312, foi CANCELADO no SIGMA, conforme solução do supracitado PAC CR e para que PROVIDENCIE, dentro de 90 (noventa) dias contínuos, contados da data desta publicação, a destinação do acervo de CAC, observadas as determinações das legislações vigentes que regulam as atividades com PCE.
Quando o destino for a entrega à Polícia Federal, nos termos do art. 31 da Lei nº 10.826/2003, o titular do registro deverá informar ao Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) os dados dos PCE, mediante a apresentação de documento comprobatório da Polícia Federal.
Não havendo manifestação do administrado, esgotado o prazo, o SisFPC informará ao órgão de polícia judiciária a situação irregular de posse de PCE.
A instauração de PAC CR e respectiva solução de cancelamento de CR foi publicada em documento oficial do Exército e se encontra arquivada na AgeFPC/12º BIL Mth.
O processado poderá interpor Recurso Administrativo da decisão de cancelamento de CR, se assim desejar, no prazo de 10 (dez) dias contínuos desta publicação, conforme previsto nos arts. 59 e 66 da Lei nº 9.784/1999.A documentação deverá ser dirigida ao Cel LEONARDO MARTINS RIBEIRO, Comandante do 12º Batalhão de Infantaria Leve de Montanha, e remetida ou entregue na AgeFPC/12º BIL Mth, situado na Rua Tenente Brito Melo, s/nº, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte - MG, CEP 30180-070, ou ainda, encaminhada pelo e-mail: < [email protected] >."
Cel LEONARDO MARTINS RIBEIRO
Comandante