O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS ARACRUZ, no uso de suas atribuições no uso de suas atribuições, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 284, de 18/10/2024, de acordo com normas e condições deste Edital:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a ausência de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas).
1.3 Durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, desde que observada a necessidade institucional, a relevância ou a urgência nos termos da Lei 8.7745, de 09/12/1993 e Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 284, de 28/10/2024 e a partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais Campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista para convocação para o Campus o qual concorreu.
2. QUADRO DE VAGAS
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Área de estudo/ Disciplina | Titulação exigida | Área de conhecimento | Localidade | Regime de trabalho (*) | Vagas |
Química | Conforme item 3.1.1 | Química | Campus Aracruz | 40 h | 01 |
3. DOS PRÉ REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1 REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1.1 Química: Bacharelado ou Licenciatura em Química e/ou Química Industrial. Em todos os casos, com Especialização e/ou Mestrado e/ou Doutorado em áreas afins.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Período: Consultar o Anexo I - Cronograma - www.ifes.edu.br
4.1.1 Local: As inscrições irão ocorrer exclusivamente pelo e-mail institucional a seguir: [email protected]. O título no e-mail deverá ser: Inscrição Edital ARA CGGP 23/2026 - (Informar o perfil que irá se inscrever. Ex.: Química.
5. Das Disposições Gerais:
5.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
5.2 O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de Lotação serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo.
5.3 O (a) candidato (a) somente poderá efetuar inscrição para uma única área/disciplina por Campus. Caso ocorram múltiplas inscrições do (a) mesmo (a) candidato (a) para o mesmo campus, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições consideradas nulas.
5.4 A contratação do (a) candidato (a) obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.
5.5 O (a) candidato (a) classificado (a) será convocado (a) por e-mail, pelo Ifes obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O envio da informação com relação a desistência também poderá ser formalizada respondendo ao e-mail de Convocação. O não pronunciamento do (a) candidato (a) no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato (a).
5.6 O (a) candidato (a) deverá apresentar a formação mínima exigida até a data da contratação.
5.7 Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no Campus a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado.
5.8 Havendo desistência do (a) candidato (a) selecionado (a) para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado (a) o (a) candidato (a) subsequente.
5.9 Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus o qual pleiteou a vaga, o(a) candidato (a) será eliminado (a), não podendo mais ser convocado (a) para nenhum outro Campus do Ifes.
5.10 No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste Instituto.
5.11 No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do (a) candidato (a), podendo o (a) mesmo ser reaproveitado (a) por qualquer outro campus do Ifes.
5.12 O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos campi. O (a) candidato (a) deve optar por qual prova realizará
5.13 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da Constituição Federal da República de 1988.
5.14 Fica eleito o foro desta Comarca de Aracruz - ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo Simplificado.
JACIARA MARIA CAETANO SIMÕES
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