PORTARIA Nº 163, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Engenharia de Produção, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Engenharia de Produção, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, regulamentado pela Portaria nº 813, de 29 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.004081/2026-52, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade dos Cursos Superiores de Bacharelado e de Tecnologia será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O(A) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver todas as questões da prova.
Art. 2º O componente de Formação Geral será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Engenharia de Produção será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Engenharia de Produção terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Engenharia de Produção tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I. ético e responsável na concepção, na implementação e na melhoria de sistemas de produção de bens e serviços, envolvendo pessoas, materiais, informação, equipamentos e energia;
II. crítico, criativo e proativo na identificação, na análise e na resolução de problemas, integrando aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais, de segurança e de saúde no trabalho nos processos decisórios;
III. inovador, empreendedor e colaborativo, com visão multidisciplinar, em sua atuação profissional;
IV. comprometido com a permanente atualização profissional e com a aplicação de adequadas tecnologias e técnicas de gestão para o aprimoramento dos sistemas de produção; e
V. comprometido a atuar de forma isenta, com responsabilidade social e atenção ao desenvolvimento sustentável.
Art. 5º O componente específico da área de Engenharia de Produção avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades.
I - Competência I: envolve a capacidade de analisar sistemas de produção, utilizando modelos e ferramentas adequadas, avaliar a viabilidade e os impactos das soluções propostas e promover melhorias efetivas e sustentáveis, considerando o contexto organizacional, social, econômico e ambiental.
a) Habilidades vinculadas à Competência I:
1. identificar as necessidades do cliente e as características da organização para propor soluções de engenharia de produção;
2. aplicar modelos matemáticos, estatísticos e de simulação para representar sistemas e processos de produção;
3. comparar alternativas de sistemas, produtos e processos e selecionar parâmetros operacionais que assegurem viabilidade técnica e econômica da solução;
4. empregar normas e procedimentos de monitoramento, de controle e de auditoria;
5. avaliar a adoção de tecnologias e inovações nos processos produtivos e aperfeiçoamento de sistemas de produção; e
6. interpretar dados e informações para apoiar processos de tomada de decisão.
II - Competência II: envolve a capacidade de atuar de forma responsável, colaborativa, comunicativa e estratégica, atento à governança em contextos organizacionais e produtivos, integrando aspectos técnicos, humanos, normativos e organizacionais.
b) Habilidades vinculadas à Competência II:
1. analisar procedimentos de implantação e estratégias de controle e melhoria de desempenho na gestão de recursos;
2. avaliar os impactos das soluções de engenharia nos contextos social, legal, econômico e ambiental;
3. analisar práticas de gestão adequadas a equipes multidisciplinares e multiculturais, considerando objetivos e restrições;
4. interpretar normas e dispositivos legais, com conduta ética, para aplicação no âmbito do exercício da profissão; e
5. criar soluções integradas de gestão de pessoas, projetos e inovação, considerando ética, segurança, comunicação e melhoria contínua, em resposta a situações-problema complexas de sistemas de produção.
Art. 6º O componente específico da área de Engenharia de Produção tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I - ciência e tecnologia dos materiais;
II - desenho universal e expressão gráfica;
III - eletricidade aplicada;
IV - engenharia econômica e custos da produção;
V - engenharia do produto;
VI - engenharia do trabalho e ergonomia;
VII - probabilidade e estatística;
VIII - estratégia e organização;
IX - fenômenos de transporte;
X - gestão ambiental;
XI - gestão da produção;
XII - logística e cadeia de suprimentos;
XIII - mecânica dos sólidos;
XIV - pesquisa operacional;
XV - processos de fabricação;
XVI - gestão da qualidade;
XVII - simulação de sistemas;
XVIII - sistemas de informação e gestão do conhecimento;
XIX - projeto de instalações; e
XX - gestão de projetos.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO