PORTARIA Nº 165, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Engenharia Mecânica, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Engenharia Mecânica, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, regulamentado pela Portaria nº 813, de 29 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.004081/2026-52, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade dos Cursos Superiores de Bacharelado e de Tecnologia será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O(A) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver todas as questões da prova.
Art. 2º O componente de Formação Geral será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Engenharia Mecânica será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Engenharia Mecânica terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Engenharia Mecânica tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I - crítico e criativo na identificação e na resolução de problemas tecnológicos, considerando aspectos éticos, humanísticos, científicos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e políticos no atendimento às demandas da sociedade, com responsabilidade técnica;
II - atento ao surgimento e ao desenvolvimento de novas tecnologias, com capacidade de integrá-las a seu fazer profissional;
III - organizado, resiliente, propositivo e proativo em sua atuação profissional individual e equipe, sempre atento às boas práticas na concepção e no gerenciamento de projetos de produtos e em processos e serviços, com visão multidisciplinar, transdisciplinar, inovadora e empreendedora;
IV - comprometido a atuar de forma isenta, com responsabilidade social e atenção ao desenvolvimento sustentável; e
V - ciente da natureza multidisciplinar da Engenharia Mecânica, com foco na integração de conhecimentos.
Art. 5º O componente específico da área de Engenharia Mecânica avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades.
I - Competência I: envolve a capacidade de aplicar conhecimentos científicos e tecnológicos para interpretar fenômenos, realizar cálculos, analisar procedimentos e desenvolver soluções inovadoras em Engenharia Mecânica, utilizando modelos teóricos, computacionais e princípios de experimentação.
a) Habilidades vinculadas à Competência I:
1. avaliar resultados de experimentos descritos, verificando a coerência entre dados, hipóteses e princípios científicos;
2. utilizar princípios e métodos de Engenharia Mecânica para executar cálculos relacionados a produtos, processos e serviços;
3. examinar procedimentos e critérios de supervisão, operação e manutenção de sistemas, identificando situações críticas e possíveis falhas;
4. interpretar fenômenos físicos e químicos e conceitos matemáticos relacionados à Engenharia Mecânica;
5. analisar tendências tecnológicas e científicas, reconhecendo impactos e desafios para a prática profissional;
6. avaliar modelos empregados na solução de problemas de Engenharia Mecânica; e
7. empregar soluções sustentáveis para os problemas de Engenharia Mecânica.
II - Competência II: envolve a capacidade de aplicar normas e legislações com ética e avaliar impactos sociais, ambientais e econômicos das atividades de Engenharia Mecânica, buscando práticas sustentáveis e seguras.
b) Habilidades vinculadas à Competência II:
1. aplicar normas técnicas, padrões de segurança e requisitos regulatórios em projetos, processos e documentos de Engenharia Mecânica;
2. avaliar impactos sociais, ambientais e econômicos das atividades de Engenharia Mecânica, considerando normas e boas práticas;
3. aplicar conceitos de gestão para planejar e elaborar projetos de produtos, processos e serviços de Engenharia Mecânica; e
4. projetar soluções técnicas para problemas da Engenharia Mecânica, integrando conhecimentos multidisciplinares e tecnologias aplicadas.
Art. 6º O componente específico da área de Engenharia Mecânica tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I - administração, economia e empreendedorismo;
II - ciências do ambiente;
III - ciência dos materiais e materiais de construção mecânica;
IV - desenho técnico, desenho universal e expressão gráfica;
V - dinâmica de máquinas e mecanismos;
VI - eletricidade;
VII - instrumentação e controle;
VIII - manutenção;
IX - matemática e estatística;
X - mecânica dos fluidos e sistemas fluidomecânicos;
XI - mecânica geral e mecânica dos sólidos;
XII - metrologia;
XIII - modelagem matemática, numérica e simulação computacional;
XIV - processos de fabricação;
XV - projeto de máquinas e de sistemas mecânicos;
XVI - segurança e saúde no trabalho;
XVII - termodinâmica e sistemas térmicos; e
XVIII - transferência de calor e massa.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO